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Cria a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e altera regulamento relacionado à política monetária.
CIRCULAR N. 002711
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Cria a Taxa de Assistência do
Banco Central (TBAN) e altera o
Regulamento anexo à Circular nº
2.698, de 20.06.96.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Bra-
sil, em sessão realizada em 21.08.96, com base no art. 10 da Lei nº
4.595, de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º Criar a Taxa de Assistência do Banco Cen-
tral (TBAN).
Art. 2º Alterar o art. 1º, o art. 3º, os incisos
VI e VII do art. 4º e o art. 5º do Regulamento anexo à Circular nº
2.698, de 20.06.96, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM)
tem como objetivo estabelecer diretrizes da política monetária e de-
finir a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do
Banco Central (TBAN).".
"Art. 3º A TBC e a TBAN serão fixadas pelo COPOM.
Art. 4º ........................................:
VI - Diretor responsável pelos assuntos relativos a
Política Monetária - apresentar sugestões sobre as diretrizes de po-
lítica monetária e proposta para a definição da TBC e da TBAN;
VII - Presidente e Diretoria Colegiada - avaliar as
propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas,
e estabelecer, por meio de voto, a definição da TBC e da TBAN.".
Art. 5º A divulgação da TBC e da TBAN ocorrerá
mediante edição de Comunicado, através do Sistema de Informações Ban-
co Central (SISBACEN).".
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 1996
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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