Revogada Norma
28/08/1996
#11726

Circular Nº 2.711

Cria a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN) e altera regulamento relacionado à política monetária.

                         CIRCULAR N. 002711                          
                         ------------------                          


                                     Cria  a  Taxa  de Assistência do
                                     Banco  Central (TBAN) e altera o
                                     Regulamento  anexo à Circular nº
                                     2.698, de 20.06.96.             

                  A  Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Bra-
sil,  em  sessão realizada em 21.08.96, com base no art. 10 da Lei nº
4.595, de 31.12.64,                                                  

D E C I D I U:                                                       

                  Art.  1º  Criar a Taxa de Assistência do Banco Cen-
tral (TBAN).                                                         

                  Art.  2º   Alterar o art. 1º, o art. 3º, os incisos
VI  e VII do art. 4º e o art. 5º do Regulamento anexo  à Circular  nº
2.698, de 20.06.96, que passam a ter a seguinte redação:             

                  "Art.  1º   O Comitê de Política Monetária  (COPOM)
tem  como objetivo estabelecer diretrizes da política monetária e de-
finir a Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do
Banco Central (TBAN).".                                              

                  "Art. 3º A TBC e a TBAN serão fixadas pelo COPOM.  

                   Art. 4º  ........................................:

                  VI - Diretor responsável pelos assuntos relativos a
Política  Monetária - apresentar sugestões sobre as diretrizes de po-
lítica monetária e proposta para a definição da TBC e da TBAN;       

                  VII - Presidente e Diretoria Colegiada - avaliar as
propostas,  acrescentar proposições acerca das questões apresentadas,
e estabelecer, por meio de voto, a definição da TBC e da TBAN.".     

                   Art.  5º    A divulgação da TBC e da TBAN ocorrerá
mediante edição de Comunicado, através do Sistema de Informações Ban-
co Central (SISBACEN).".                                             

                  Art.  3º    Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.                                                      

                          Brasília, 28 de agosto de 1996             


                          Francisco Lafaiete de Pádua Lopes          
                          Diretor                                    





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