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Altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER.
CIRCULAR N. 002713
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Altera os encargos financeiros
da Linha Especial de Assistên-
cia Financeira do Programa de
Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Fi-
nanceiro Nacional (PROER), de
que trata a Circular nº 2.672,
de 06.03.96.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com
base no disposto no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os encargos financeiros das operações
realizadas ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira re-
gulamentada pela Circular nº 2.672, de 06.03.96, passando o item V do
seu art. 2º a ter a seguinte redação:
"V - encargos financeiros: capitalizados diariamente e exigí-
veis trimestralmente, equivalentes às Taxas de Assistência do Banco
Central (TBAN), vigentes durante o período compreendido entre a data
da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do emprésti-
mo, acrescidas dos seguintes percentuais:
a) nos primeiros 12 (doze) meses da operação: ZERO;
b) do 13º (décimo terceiro) ao 24º (vigésimo quarto) mês,
0,5% (cinco décimos por cento) ao ano;
c) do 25º (vigésimo quinto) ao 36º (trigésimo sexto) mês, 1%
(um por cento) ao ano;
d) do 37º (trigésimo sétimo) ao 48º (quadragésimo oitavo)
mês, 2% (dois por cento) ao ano; e
e) a partir do 49º (quadragésimo nono) mês, 3% (três por cen-
to) ao ano;"
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito para as operações realizadas ou repactua-
ções firmadas a partir de 01.10.96, inclusive, mantidas as condições
pactuadas nas operações em ser.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 01.10.96, a Circu-
lar nº 2.697, de 20.06.96.
Brasília, 28 de agosto de 1996
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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