Comunicado
30/08/1996
#10068

COMUNICADO N. 005271

Comunica a decretação de falência da empresa R.J.ALVES PAPELARIA e determina bloqueio de contas e ativos financeiros.

                        COMUNICADO N. 005271                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do Of. n. 970/96-Ad, de 05.08.96, do MM.
Juiz  de  Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro:                                           

               "Senhor Presidente                                    

               Comunico  a  V.Sa  que, por sentenca de 23 de julho de
1996,  foi decretada a falencia da firma R.J.ALVES PAPELARIA - CGC n.
28.077.394/0001-03,  estabelecida  nesta  cidade  a Rua da Conceicao,
114/2.  andar  Centro,  nesta,  sendo nomeado Sindico o 1. Liquidante
Judicial, estabelecido na Av. Erasmo Braga, 115/Sala 207-8.          

               Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou o bloqueio das contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo que solicito a V.Sa o envio de circulares as instituicoes finan-
ceiras  e  entidades  integrantes do mercado de capitais deste Estado
para  a  efetivacao  daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades  dar  ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na  hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se  tiver  conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos  saldos,  que so poderao ser movimentados com autorizacao
do Juizo falimentar.                                                 

                        Atenciosas saudacoes                         

                        JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO                    
                        JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO"                

                            Brasilia (DF), 30 de agosto de 1996.     

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Jose de Siqueira               
                            Chefe, em exercicio                      








Perguntas e respostas

Qual é a data da sentença que decretou a falência da firma R.J.ALVES PAPELARIA?
A sentença que decretou a falência da firma R.J.ALVES PAPELARIA foi proferida em 23 de julho de 1996.
Qual foi a solicitação do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro?
A solicitação foi o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da firma R.J.ALVES PAPELARIA, que teve sua falência decretada.
Quem foi nomeado síndico da falência da firma R.J.ALVES PAPELARIA?
Foi nomeado síndico o 1º Liquidante Judicial, estabelecido na Av. Erasmo Braga, 115/Sala 207-8.
O que é o Comunicado n. 005271?
O Comunicado n. 005271 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, solicitando a adoção de providências cabíveis conforme a solicitação de uma autoridade judiciária.
Qual é o CGC da firma R.J.ALVES PAPELARIA?
O CGC da firma R.J.ALVES PAPELARIA é 28.077.394/0001-03.
Quem assinou o comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O comunicado foi assinado por Francisco José de Siqueira, Chefe em exercício do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
O que as instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem fazer conforme a solicitação do Juízo?
Elas devem dar ciência ao Juízo das providências tomadas, caso a firma falida possua bens e valores, bem como indicar os saldos das contas de depósito do FGTS, que só poderão ser movimentados com autorização do Juízo falimentar.
Quais medidas foram decretadas pelo Juízo nos termos da legislação falimentar?
O Juízo decretou o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da falida firma R.J.ALVES PAPELARIA.

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