Norma
06/09/1996
#13818

ATO-PRESI N. 000569

Declara encerrada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.

                        ATO-PRESI N. 000569                          
                        -------------------                          


               O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas  atribuicoes,  com base no art. 19, alinea "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a reorganizacao operacional da sociedade,
mediante  a  efetivacao de medidas saneadoras de seus ativos e passi-
vos, com a reversao do quadro de deficiencia patrimonial e financeira
da instituicao e o retorno das condicoes necessarias para seu funcio-
namento regular,                                                     

R E S O L V E:                                                       

               I  - declarar cessada, a partir desta data, a liquida-
cao  extrajudicial  a  que  foi  submetida, pelo ATO PRESI n. 382, de
26.09.95,  publicado no Diario Oficial da Uniao de 27.09.95, a COOPE-
RATIVA  DE  CREDITO DOS LAVRADORES DE CANA DE ACUCAR DO ESTADO DO RIO
DE  JANEIRO LTDA. (CGC n. 28.952.679/0001-38), com sede em Campos dos
Goytacazes (RJ);                                                     

               II - dispensar o Sr. JAIME VIANA CABRAL das funcoes de
liquidante.                                                          

                       Brasilia, 05 de setembro de 1996.             

                       Gustavo Jorge Laboissiere Loyola              
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Onde está localizada a sede da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.?
A sede da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda. está localizada em Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro.
Qual foi a razão para a cessação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.?
A cessação da liquidação extrajudicial ocorreu devido à reorganização operacional da sociedade, com a efetivação de medidas saneadoras de seus ativos e passivos, revertendo o quadro de deficiência patrimonial e financeira e retornando às condições necessárias para seu funcionamento regular.
O que é o ATO-PRESI N. 000569?
O ATO-PRESI N. 000569 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil, que declara a cessação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.
Qual foi a data de cessação da liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.?
A cessação da liquidação extrajudicial foi declarada a partir de 05 de setembro de 1996.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data de emissão do ATO-PRESI N. 000569?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data de emissão do ATO-PRESI N. 000569 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Qual é a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000569?
A base legal utilizada é o art. 19, alínea 'a', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual foi a data de publicação do ATO-PRESI N. 000569?
O ATO-PRESI N. 000569 foi publicado em 06 de setembro de 1996.
Qual é o CGC da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.?
O CGC da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda. é 28.952.679/0001-38.
Qual foi o ato que submeteu a Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda. à liquidação extrajudicial?
A Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda. foi submetida à liquidação extrajudicial pelo ATO PRESI n. 382, de 26 de setembro de 1995.
Quem foi dispensado das funções de liquidante da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.?
O Sr. Jaime Viana Cabral foi dispensado das funções de liquidante.

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