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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Lastro S.A. Distribuidora de Valores Mobiliários e dispensa o liquidante Carlos Alberto Bastos Leite.
ATO-PRESI N. 000570
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca de 12.08.96 do MM. Juiz de Direito da 5. Vara de Falen-
cias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 22.08.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que
foi submetida, por Ato de 09.02.96, publicado no Diario Oficial da
Uniao de 12.02.96, a LASTRO S.A. DISTRIBUIDORA DE VALORES MOBILIARIOS
(CGC n. 33.259.607/0001-40), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. CARLOS ALBERTO BASTOS LEITE das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 06 de setembro de 1996.
Gustavo Jorge Labossiere Loyola
Presidente
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