Revogada Norma
12/09/1996
#13714

Carta Circular Nº 2.682

Atualiza regras para aquisição, distribuição e comercialização de software no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002682                       
                      ------------------------                       


                                      Mercado de Cambio de Taxas Flu-
                                      tuantes - Atualizacao no 44    



               Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base
no  art. 4o da Circular no 1.936, de 15.04.91, estamos promovendo al-
teracoes no titulo 13 - Aquisicao de Software, do Regulamento do Mer-
cado  de  Cambio  de  Taxas  Flutuantes  instituido pela Resolucao no
1.552, de 22.12.88.                                                  

2.             Encontram-se  anexas as folhas necessarias a atualiza-
cao do Regulamento do Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes (capitulo
2 da Consolidacao das Normas Cambiais).                              

3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 12 setembro de 1996.         

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Jose Maria Ferreira de Carvalho        
                              CHEFE                                  

Nota:  as folhas anexas a que se refere esta Carta-Circular serao en-
caminhadas  aos assinantes da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC.
Publica-se, a seguir, as partes alteradas do Manual.                 

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO  :   Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2              
TITULO    :   Outras Transferencias - 13                             
---------------------------------------------------------------------
 ........                                                            
     III - AQUISICAO DE "SOFTWARE"                                   

13.  Observadas  as  disposicoes desta secao, podem os bancos creden-
     ciados  dar curso a remessas financeiras, destinadas a aquisicao
     de "software" realizadas com base na legislacao em vigor. (Circ.
     2494)                                                           

14.  Os pagamentos de que se trata podem ser realizados: (Circ. 1534,
     Reg. anexo XIII-III-17, Circ. 2051, Art. 1o-I)                  

      a)  sob  a modalidade de ordem de pagamento, cheque administra-
          tivo,  nominativo,  nao-  endossavel, ou carta de credito a
          favor  do exportador do "software", devendo o banco creden-
          ciado  manter  em  dossie, a disposicao do Banco Central do
          Brasil,  os  documentos  exigidos nesta secao; (Circ. 1534,
          Reg. anexo XIII-III-17, Circ. 2.202, Cta.-Circ. 2219-II)   

      b)  mediante  a  utilizacao  de cartao de credito internacional
          emitido  no  Pais,  observado o disposto no titulo 14, item
          10. (Circ. 2.051, Art. 1o-I, Circ. 2.202)                  

     III - 1. Copia Unica                                            

15.  A  aquisicao  de "software" sob a modalidade de copia unica pode
     ser  realizada,  na hipotese da alinea "a" do item anterior, me-
     diante  apresentacao  de fatura pro-forma, lista de precos, nota
     de  debito  ou  documento equivalente, inclusive prospectos onde
     esteja consignado o preco unitario do produto, assim como o nome
     e endereco do exportador estrangeiro que comercialize ou distri-
     bua o programa objeto do pagamento. (Circ. 2.494)               

16.  Igualmente  sao cursadas ao amparo  desta secao as operacoes re-
     lativas  a  atualizacao,  aluguel,  manutencao e customizacao de
     "software",  quando  nao sujeitas a averbacao pelo Instituto Na-
     cional  da Propriedade Industrial - INPI, consoante a legislacao
     em vigor. (Circ.  2.685)                                        

17.  As remessas a  que se refere o item anterior ficam condicionadas
     a  apresentacao, ao banco interveniente,  de copia de documentos
     que  caracterizem  a  obrigacao  no  exterior.  (Circ. 2.685)   

     III - 2. Distribuicao e Comercializacao                         

18.  As  empresas que distribuam ou comercializem programas de compu-
     tador  de  origem estrangeira,  podem efetuar transferencias fi-
     nanceiras  ao  exterior,  relativas  as receitas auferidas com a
     venda de "software", mediante o cumprimento dos seguintes requi-
     sitos: (Circ. 2.494)                                            

     a)   apresentacao do contrato firmado com o exportador do "soft-
          ware";  (Circ. 1534, Reg. anexo XIII-III-2-19, Circ. 2.202,
          Circ. 2.685, Cta.-Circular  2.682)                         

     b)   certificado  de aprovacao de atos e contratos de licenca ou
          cessao  de direitos de comercializacao de programas de com-
          putador  emitido pela Secretaria de Politica de Informatica
          e   Automacao do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, quando
          se  tratar  de  programas de computador nao abrangidos pelo
          art.14  do  Decreto no 96.036/88, acrescido pelo Decreto no
          1.207/94;. (Cta.-Circular 2.682)                           

     c)  copia  das  notas fiscais que comprovem a venda dos progra- 
         mas,  com  os dados do usuario nacional (nome, CPF ou CGC e 
         endereco)   ou relacao, firmada pelo responsavel  pela  em- 
         presa   remetente das divisas, contendo o valor, o numero e 
         a serie das notas fiscais correspondentes; (Circ. 2.685)    

     d)  declaracao  nos  termos  do  ANEXO  No  15, deste capitulo. 
         (Circ. 1534, Reg. anexo XIII-III-2-19)                      
 .......                                                             

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO:   Mercado  de Cambio de Taxas Flutuantes - 2               
ANEXO N 15  -  Modelo  de  termo de responsabilidade exigido para re-
               messas  ao    exterior   em pagamento de importacao de
               "software" - distribuicao e comercializacao           
---------------------------------------------------------------------
Ao                                                                   
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              

                             TERMO DE RESPONSABILIDADE               

               Pelo presente, declaramos que a transferencia realiza-
da  com  base no  contrato de cessao de direitos de distribuicao e/ou
comercializacao  do ............................... ( nome do progra-
ma de computador cadastrado) ......................, foi realizada em
estrita  observancia  as disposicoes da Lei no 7.646, de 18.12.87, do
Decreto no 96.036, de 12.05.88, e alteracoes posteriores,  e assumi- 
mos, para todos  os efeitos legais, total responsabilidade pela vera-
c i d a d e    e  exatidao  do  valor  objeto  de  nossa  remessa  de
 ................( valor por extenso).............., atraves do banco
 .......................,     em    ..../...../.....,    a  favor  de
 ........(nome  e  endereco  do beneficiario)..................., bem
como  pela    legitimidade da referida transferencia e dos documentos
que  a  ela  se referem, os quais, observados os prazos prescritos em
lei,  serao  conservados  para  exibicao  ao Banco Central do Brasil,
quando solicitado.                                                   

               Declaramos   ainda  que,  do  total  ora  transferido,
 .........................(valor  por extenso) referem-se a programas
de  computador nao sujeitos a cadastramento junto a Secretaria de Po-
litica de Informatica e Automacao do Ministerio da Ciencia e Tecnolo-
gia,  na  forma  determinada pelo artigo 14 do  Decreto no 96.036/88,
acrescido  pelo  Decreto  no  1.207/94  e  Portaria  MCT  no  338, de
27.08.96.                                                            

                 ----------------------------------------------------
                                      (local  e data)                

                 ----------------------------------------------------
                 (nome, CGC e assinatura do responsavel pela empresa)