Comunicado
13/09/1996
#10521

COMUNICADO N. 005292

Comunica arresto judicial de bens e bloqueio de contas da empresa Imperial Cambio, Viagens e Turismo Ltda.

                        COMUNICADO N. 005292                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do Oficio n. 1016/96-Ad, de 15.08.96, do
MM.  Juiz de Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca
da Capital do Rio de Janeiro:                                        

               "Senhor Presidente:                                   

               Comunico  a V.Sa que este Juizo determinou liminarmen-
te,  em 14.08.96, nos autos da MEDIDA CAUTELAR PREPARATORIA, proposta
por  EDMUNDO BRANDAO contra IMPERIAL CAMBIO, VIAGENS E TURISMO LTDA e
outros(2),   o  Arresto  de  todos  os  bens  da  1a  re,  CGC/MF  n.
33.425.943/0001-15,  e solicito sejam enviadas circulares aos Bancos,
Distribuidoras  e Corretoras de Titulos, comunicando a presente medi-
da,  bem  como determinando o bloqueio das contas e titulos eventual-
mente  encontrados  e a imediata comunicacao deste Juizo da sua exis-
tencia.                                                              

                        Atenciosamente.                              

                        MAURICIO DA SILVA LINTZ                      
                            JUIZ DE DIREITO "                        

2.                      Informamos,  adicionalmente,  que  o endereco
para  eventuais  comunicacoes  e:  Rua  Dom Manuel, 29 4. andar - CEP
20010-090 - Rio de Janeiro (RJ).                                     

                            Brasilia (DF), 13 de setembro de 1996.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    












Perguntas e respostas

Qual é o teor do Ofício n. 1016/96-Ad?
O Ofício n. 1016/96-Ad, datado de 15.08.96, comunica a determinação liminar do Juiz de Direito da 6ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para o arresto de todos os bens da empresa Imperial Câmbio, Viagens e Turismo Ltda, e solicita o bloqueio das contas e títulos eventualmente encontrados, além da imediata comunicação ao Juízo sobre a existência desses bens.
Qual é o endereço para eventuais comunicações sobre o bloqueio de contas e títulos?
O endereço para eventuais comunicações é Rua Dom Manuel, 29, 4º andar, CEP 20010-090, Rio de Janeiro (RJ).
Qual foi a data da determinação liminar do Juiz de Direito da 6ª Vara de Falências e Concordatas?
A determinação liminar foi feita em 14.08.96.
O que é o Comunicado N. 005292?
O Comunicado N. 005292 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, solicitando a adoção de providências cabíveis em relação a uma medida judicial.
Quem assinou o comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Quem é o autor da medida cautelar preparatória mencionada no comunicado?
A medida cautelar preparatória foi proposta por Edmundo Brandão contra a empresa Imperial Câmbio, Viagens e Turismo Ltda e outros.
Qual é a data do comunicado emitido pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais?
A data do comunicado é 13 de setembro de 1996.
Qual é o CGC/MF da empresa Imperial Câmbio, Viagens e Turismo Ltda?
O CGC/MF da empresa Imperial Câmbio, Viagens e Turismo Ltda é 33.425.943/0001-15.

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