Revogada Norma
26/09/1996
#13734

Circular Nº 2.723

Estabelece condições para registro e remessa de investimentos brasileiros no exterior via BDRs.

                         CIRCULAR N. 002723                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  condições para registro  de
                              investimentos  brasileiros no  exterior
                              em  Certificados de Depósito de Valores
                              Mobiliários    ("Brazilian   Depositary
                              Receipts" - BDRs), com lastro em  valo-
                              res  mobiliários  de  emissão  de  com-
                              panhias  abertas,  ou assemelhadas, com
                              sede  no exterior.                     

               A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, ten-
do  em vista o disposto na Resolução nº 2.318, de 26.09.96, do Conse-
lho Monetário Nacional,                                              

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer  as condições a seguir especifi-
cadas  para registro  e remessa de recursos ao exterior dos  investi-
mentos  brasileiros através do mecanismo de Certificados de  Depósito
de  Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs), com
lastro  em  valores mobiliários de emissão de companhias abertas,  ou
assemelhadas, com sede no exterior.                                  

               Art.  2º  A  Instituição    Depositária,  emissora, no
País,  dos  certificados representativos dos valores  mobiliários  da
companhia  estrangeira, deverá solicitar, com antecedência mínima  de
10 (dez) dias da data prevista para início da negociação dos Certifi-
cados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), o registro da opera-
ção  no Banco Central do Brasil-Delegacia Regional a qual estiver ju-
risdicionada a instituição depositária, nos moldes do modelo anexo nº
I à presente Circular, acompanhado dos seguintes documentos:         

               I  - cópia  da  autorização concedida pela Comissão de
Valores Mobiliários;                                                 

              II  - cópia  dos contratos firmados entre a instituição
depositária, a instituição custodiante e a companhia aberta, ou asse-
melhada,  emissora dos valores mobiliários objeto dos certificados de
depósito, quando for o caso;                                         

             III  - prospecto de lançamento dos Certificados de Depó-
sito de Valores Mobiliários (BDRs).                                  

               Art.  3º  O registro,  no  Banco Central do Brasil, do
investimento  brasileiro no exterior será o instrumento hábil para se
efetuarem as remessas ao exterior e os ingressos no País dos recursos
decorrentes  de direitos recebidos em espécie, bem como do produto da
alienação dos valores mobiliários correspondentes no exterior.       

               Parágrafo 1º  O registro  de  que  trata o caput deste
artigo será efetuado na moeda efetivamente transferida ao exterior ou
ingressada no País.                                                  

               Parágrafo 2º  As transferências  realizadas  ao  ampa-
ro desta Circular serão processadas no Mercado de Câmbio de Taxas Li-
vres.                                                                

               Art.  4º  Os registros dos  investimentos subseqüentes
e  os ingressos de rendimentos, retorno e ganho de capital serão rea-
lizados de forma escritural, via Sistema de Informações Banco Central
- SISBACEN, por ocasião das respectivas contratações de câmbio.      

               Parágrafo  único.  Nas contratações de câmbio das ope-
rações  citadas no caput deste artigo deverá constar, obrigatoriamen-
te, o número do certificado de registro relativo ao investimento ini-
cial.                                                                

               Art.  5º  Por ocasião da  contratação de câmbio deverá
ser entregue ao banco interveniente na operação os seguintes documen-
tos:                                                                 

               I  - nota de corretagem  ou  documento equivalente que
comprove a negociação realizada;                                     

              II - ficha cadastral do investidor;                    

             III  - cópia dos comprovantes de pagamento do imposto de
renda, quando for o caso;e                                           

              IV  - cópia dos extratos de  conta-corrente da custódia
em nome do investidor.                                               

               Parágrafo  único.  O banco  interveniente  na operação
deverá manter em arquivo a disposição do Banco Central do Brasil, pe-
lo prazo de cinco anos, os documentos de que trata este artigo.      

               Art.  6º  A instituição  depositária deverá apresentar
à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a qual estiver juris-
dicionada,  semestralmente, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao
encerramento  do  período anterior, demonstrativo na forma do  modelo
que  constitui o anexo nº 2  à esta Circular, devidamente preenchido,
e  deverá manter a disposição do Banco Central do Brasil, pelo  prazo
de cinco anos os seguintes documentos:                               

               I  - controle individualizado, por investidor, das mo-
vimentações físicas e financeiras das operações realizadas;          

              II  - extrato da conta de custódia dos valores mobiliá-
rios no exterior que serviram de lastro para a emissão dos Certifica-
dos de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs);                       

             III  - demonstrativo  confrontando  as  movimentações da
conta de custódia dos investidores e os respectivos contratos de câm-
bio ou ordem de pagamento.                                           

               Art.  7º  A instituição depositária comunicará  ao De-
partamento  de Capitais estrangeiros (FIRCE), observado o  zoneamento
geográfico em vigor, no 6º (sexto) dia útil, a contar do cancelamento
dos certificados de depósito, os casos de não cumprimento do disposto
no art. 6º da Resolução nº 2.318, de 26.09.96.                       

               Art.  8º  A não observância das disposições da Resolu-
ção  nº 2.318, de 26.09.96, desta Circular e das condições constantes
no respectivo certificado de registro implicarão a automática suspen-
são do registro no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN.  

               Art.  9º  Na efetivação  das  transferências previstas
no  art. 4º, o banco interveniente será responsável pela  verificação
do  cumprimento, por parte da Instituição Depositária e de acordo com
a natureza da operação,  das disposições   da  Resolução nº 2.318, de
26.09.96  e desta Circular,  cabendo-lhe,  ainda  observar  as normas
tributárias e sobre remessas financeiras do e para o exterior.       

               Art.  10  Esta Circular entra em vigor na  data de sua
publicação.                                                          

               Art.  11  Fica revogada   a   Circular  nº  2.324,  de
17.06.93, subordinando-se os investimentos em ser, efetivados com ba-
se naquela Circular, às disposições da presente.                     

                        Brasília, 26 de setembro de 1996.            


                        Carlos Eduardo T. de Andrade                 
                        Diretor                                      


ANEXO Nº 1 À CIRCULAR Nº 2.723, DE 26.09.96                          

Ao Banco Central do Brasil                                           
Delegacia Regional em                                                

               Ref.  Pedido  de Registro Certificados de Depósito  de
               Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" -
               BDRs)                                                 

               Em cumprimento ao disposto no regulamento dos Certifi-
cados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), solicitamos o regis-
tro  da operação de investimento relativo à aquisição de certificados
representativos  de valores mobiliários emitidos por companhias aber-
tas, ou assemelhadas, sediadas no exterior, cujas características in-
formamos a seguir:                                                   

          I - Da Instituição Depositária/Emissora                    
               nome:                                                 
               endereço:                                             
               telefax:                                              
               natureza jurídica:                                    

         II - Da Instituição Custodiante                             
               nome:                                                 
               endereço:                                             
               natureza jurídica:                                    
               ramo de atividade:                                    
               telefax:                                              

        III - Da empresa emissora dos valores mobiliários            
               nome:                                                 
               endereço:                                             
               natureza jurídica:                                    
               telefax:                                              

         IV - Das características da operação                        
               valor global estimado do programa:(em moeda estrangei-
               ra)                                                   
               data provável do lançamento:                          
               número e data da autorização da CVM:(*)               
               data do contrato de custódia:(*)                      
               data do contrato da empresa emissora dos valores mobi-
               liários:(*)                                           
               receitas/despesas  no  exterior:(especificar  valores,
               finalidades e formas de pagamento/recebimento)        

          V - Dos valores mobiliários integrantes do programa        
               quantidade em circulação:                             
               quantidade registrada no exterior:                    
               local de negociação no exterior:                      

          (*) anexar cópia                                           

      (assinatura autorizada da instituição depositária)             
      Nome e cargo                                                   

ANEXO Nº 2 À CIRCULAR Nº 2.723, DE 26.09.96                          

Ao Banco Central do Brasil                                           
Delegacia Regional em                                                

               Ref. Investimento em Certificados de Depósito de Valo-
               res  Mobiliários  ("Brazilian Depositary  Receipts"  -
               BDRs) - Demonstrativo de Movimentação                 

               Em cumprimento ao disposto no regulamento dos Certifi-
cados  de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs), apresentamos, a se-
guir,  demonstrativo  de movimentação dos investimentos em BDRs,  sob
nossa responsabilidade relativo ao semestre:                         

          I - Identificação                                          
               nome da empresa estrangeira:                          
               endereço completo:                                    
               fone/fax:                                             

         II - Demonstrativo da Movimentação da Carteira              
-------------------------------------------------------------------- 
ESPECIFICAÇÕES     MOEDA ING./SAÍDAS RENDIMENTOS GANHO DE CAPITAL    
-------------------------------------------------------------------- 
                      US$                                            
a)Saldo ao final do                                                  
  semestre anterior                                                  
  (--/--)                                                            
-------------------------------------------------------------------- 
b)Movimentação  do período:                                          

  Operação de câmbio                                                 
  (tipo/banco/praça/nº/data)                                         

  -/---/----/------/--/--/--                                         

  -/---/----/------/--/--/--                                         

  -/---/----/------/--/--/--                                         

-------------------------------------------------------------------- 
                            US$                                      
c)Saldo atual                                                        
-------------------------------------------------------------------- 
                            US$                                      
d)PL do investimento                                                 
-------------------------------------------------------------------- 
e)quantidade  de  Certificados  de Depósito  de  Valores  Mobiliários
  (BDRs) em circulação                                               
-------------------------------------------------------------------- 

Observações:                                                         
    I) Contrato de câmbio:                                           
       Tipo: 3=Ingresso  4=Saída                                     
       Banco: Código do banco operador                               
       Praça: Código da praça do banco operador                      
       Data: da liquidação do contrato de câmbio                     

   II) Os  ingressos de  rendimentos e ganho de capital não devem ser
       abatidos do saldo, acumulando-se na coluna correspondente;    

  III) O PL (patrimônio líquido) do investimento deve corresponder ao
       do final do semestre a que se refere o demonstrativo;         

   IV) Na apuração dos saldos, considerar:                           
       saída - positiva                                              
       ingresso - negativo                                           

    V) Efetuar a conversão para US$ pelas taxas ou paridades de venda
       mais  próximas da data da liquidação do câmbio, disponíveis na
       transação PTAX800, opção 5;                                   

   VI) Firmar declaração nos seguintes termos:                       
       "Declaramos sob as penas da lei que as informações acima estão
       corretas e completas, inexistindo quaisquer outras remessas do
       e para o exterior relativas aos investimentos aqui discrimina-
       dos".                                                         

     (Assinatura  de  dois diretores da instituição  depositária  dos
     Certificados de Depósito de Valores Mobiliários  (BDRs), consig-
     nando seus respectivos nomes e cargos)                          

------------------------------------------------                     
Obs.: retransmitida por ter havido incorreção no "caput" da Circular.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.