Comunicado
27/09/1996
#14286

COMUNICADO N. 005310

Comunica intervenção na BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social e solicita informações sobre bens e créditos relacionados.

                        COMUNICADO N. 005310                         
                        --------------------                         


                                      Transmite  as  Instituicoes Fi-
                                      nanceiras  e  Bolsas de Valores
                                      solicitacao  do  interventor da
                                      BANORTE  - FUNDACAO BAPTISTA DA
                                      SILVA  sobre  indisponibilidade
                                      de bens.                       



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do Oficio n. 008/96, de 17.06.96, do In-
terventor da BANORTE - FUNDACAO MANOEL BAPTISTA DA SILVA DE SEGURIDA-
DE  SOCIAL,  ratificado  pelo MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
S O C I AL  -  Secretaria  de  Previdencia  Complementar  (Oficio  n.
1499/CGOF/CRE, de 10.09.96):                                         

            "Em cumprimento as disposicoes da Lei 6435 de 15 de julho
de  1977,  informamos a V.Sa que o Ministerio da Previdencia e Assis-
tencia  Social, atraves da Portaria 3362, de 14 de junho de 1996, pu-
blicada  no  D.O.U.  de  17 de junho de 1996, copia anexa, decretou a
INTERVENCAO na BANORTE - Fundacao Manoel Baptista da Silva de Seguri-
dade Social, nomeando o signatario desta.                            

              Assim  sendo,  solicitamos  o especial obsequio de V.Sa
determinar  a expedicao de Comunicado, instruindo as Instituicoes Fi-
nanceiras  para  que prestem, diretamente a esta empresa, informacoes
relativas aos seguintes assuntos:                                    

              a) existencia de bens ou negocios em nome dos ex-admi- 
                 nistradores  abaixo qualificados, cujos respectivos 
                 patrimonios  foram atingidos pela indisponibilidade 
                 prevista no referido artigo.                        

                  ANTONIO  MACHADO GUIMARAES, brasileiro, casado, ad-
                  vogado,  portador da CI n. 532.547-SSP-PE, inscrito
                  no CPF-MF sob o n. 002.082.214-68, domiciliado nes-
                  ta  cidade  do Recife, onde reside na Rua Professor
                  Jose Brandao, 455;                                 

                  ORLANDO  FERRER PAULO DE MACEDO, portugues, casado,
                  bancario,  CI  n.  0616247  - SE/DPMAF, inscrito no
                  CPF-MF  sob  o n. 004.482.142-53, domiciliado nesta
                  cidade do Recife-PE, onde reside na Rua Conselheiro
                  Nabuco, 488;                                       


                  NIVALDO DE BARROS E SILVA JUNIOR, brasileiro, casa-
                  do,  bancario,  CI  n.  667.994-SSP-PE, inscrito no
                  CPF-MF  sob  o n. 002.522.554-53, domiciliado nesta
                  cidade  do  Recife-PE,  onde reside na Rua Estrela,
                  76;                                                

                  JORGE AMORIM BAPTISTA DA SILVA, brasileiro, casado,
                  administrador  de  empresa,  CI  n. 216.545-SSP-PE,
                  inscrito no CPF-MF sob o n. 000.111.934-68, domici-
                  liado  nesta  cidade  do  Recife-PE, onde reside na
                  Avenida Rui Barbosa, 1229;                         

                  ALVARO ANTONIO CAVALCANTI CALADO, brasileiro, casa-
                  do, administrador de empresa, CI n. 602.139-SSP-PE,
                  inscrito no CPF-MF sob o n. 002.513.724-72, domici-
                  liado nesta cidade do Recife-PE, onde reside na Rua
                  Apipucos, 317, Ap. 1501;                           

                  CESAR  FREDERICO  BEZERRA  DE  ALENCAR, brasileiro,
                  casado, arquiteto, CI n. 1.144.239-SSP-PE, inscrito
                  no  CPF-MF n. 099.028.994-04, domiciliado nesta ci-
                  dade do Recife-PE, onde reside na Rua Luiz Guimara-
                  es, 183, Ap. 801;                                  

                  DANIEL  DO  REGO MACIEL JUNIOR, brasileiro, casado,
                  economista,  CI n. 595.742-SSP-PE, inscrito no CPF-
                  MF sob o n. 003.185.314-53, domiciliado nesta cida-
                  de do Recife-PE, onde reside na Avenida Boa Viagem,
                  3056, Ap. 501;                                     

                  HELENO  VENTURA TORRES, brasileiro, casado, advoga-
                  do,  CI n. 3786-OAB-PE, inscrito sob o CPF-MF sob o
                  n.  018.054.364-49,  domiciliado  nesta  cidade  do
                  Recife-PE, onde reside na Avenida Boa Viagem, 3056,
                  Ap. 1101;                                          

                  PAULO  RUBENS FREIRE VILAR, brasileiro, casado, ad-
                  vogado,  CI  n.  379.473-SSP-PE, inscrito no CPF-MF
                  sob  o  n. 001.071.584-34, domiciliado nesta cidade
                  do Recife-PE, onde reside na Avenida Agamenon Maga-
                  lhaes, 2860, Ap. 1401;                             

                  SERGIO SILVEIRA CLEMENTE, brasileiro, casado, enge-
                  nheiro,  CI n. 4.165.639-SSP-SP, inscrito no CPF-MF
                  sob  o  n. 156.369.768-87, domiciliado nesta cidade
                  do  Recife-PE,  onde  reside na Avenida Boa Viagem,
                  3456, Ap. 1101;                                    

              b)  existencia  de creditos e ou obrigacoes, vencidas e
                  vincendo,  relacionadas com a Fundacao, bem como de
                  contratos de locacao, servicos, ou outros, firmados
                  pela entidade;                                     

              c)  existencia  de titulos mobiliarios ou quaisquer ou-
                  tros bens, custodiados, caucionados ou em garantia,
                  de propriedade da Fundacao;                        

              d)  quaisquer  outros  dados julgados de interesse para
                  os trabalhos da intervencao.                       

              Pedimos,  ainda, que sejam as destinatarias do referido
comunicado orientadas no sentido de somente acatar ordens de qualquer
especie quando apresentadas pelo interventor nomeado.                

              Outrossim,  esclarecemos que posteriormente formalizar-
se-ao os atos relativos aos novos cartoes autografos.                


              Osvaldo Luiz Moraes                                    
              Interventor".                                          


2.                      Esclarecemos,  adicionalmente,  que  qualquer
informacao devera ser dirigida ao atual interventor da BANORTE - FUN-
DACAO  MANOEL  BAPTISTA  DA  SILVA DE SEGURIDADE SOCIAL, no endereco:
Estrada  do Arraial, 3036 - 4. andar - Casa Amarela - CEP 52051-380 -
Recife (PE).                                                         

                            Brasilia (DF), 27 de setembro de 1996.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    



Perguntas e respostas

Qual é a legislação mencionada no comunicado sobre a intervenção na BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social?
A legislação mencionada é a Lei 6435 de 15 de julho de 1977.
Qual foi o documento que ratificou a intervenção na BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social?
A intervenção foi ratificada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social através do Ofício n. 1499/CGOF/CRE, de 10 de setembro de 1996.
O que é a BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social?
A BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social é uma entidade de previdência complementar que foi submetida a intervenção decretada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social em 14 de junho de 1996.
Quais informações foram solicitadas às instituições financeiras e bolsas de valores?
Foram solicitadas informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores, existência de créditos e obrigações relacionadas com a Fundação, existência de títulos mobiliários ou outros bens de propriedade da Fundação, e quaisquer outros dados de interesse para os trabalhos da intervenção.
Qual foi a data da intervenção na BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social?
A intervenção foi decretada em 14 de junho de 1996, conforme a Portaria 3362, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 1996.
Quais ex-administradores da BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social tiveram seus patrimônios atingidos pela indisponibilidade?
Os ex-administradores que tiveram seus patrimônios atingidos pela indisponibilidade são: Antonio Machado Guimarães, Orlando Ferrer Paulo de Macedo, Nivaldo de Barros e Silva Junior, Jorge Amorim Baptista da Silva, Alvaro Antonio Cavalcanti Calado, Cesar Frederico Bezerra de Alencar, Daniel do Rego Maciel Junior, Heleno Ventura Torres, Paulo Rubens Freire Vilar e Sergio Silveira Clemente.
Para onde devem ser dirigidas as informações solicitadas sobre a BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social?
As informações devem ser dirigidas ao atual interventor da BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social, no endereço: Estrada do Arraial, 3036 - 4º andar - Casa Amarela - CEP 52051-380 - Recife (PE).
Quem foi nomeado interventor da BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social?
Osvaldo Luiz Moraes foi nomeado interventor da BANORTE - Fundação Manoel Baptista da Silva de Seguridade Social.

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