A Circular Nº 2.724, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de setembro de 1996, altera condições das operações de assistência financeira aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas, conforme a Resolução nº 2.308, de 28.08.96.
A principal alteração está no art. 6º da Circular nº 2.712, de 28.08.96, que passa a considerar os títulos públicos federais pelos preços unitários utilizados pelo Banco Central em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).
Destaques das alterações:
Os títulos públicos federais utilizados em garantia não impedem o exercício de eventual compromisso de revenda, desde que seja solicitada a liberação da garantia.
Na ausência de recomposição da garantia no mesmo dia, a operação de assistência financeira será amortizada pelo valor calculado ou o resultado financeiro do SELIC será debitado, ficando registrado em conta vinculada à operação.
Os Departamentos de Operações Bancárias (DEBAN) e de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) poderão estabelecer normas para o cumprimento do disposto no artigo.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.