Revogada Norma
16/10/1996
#13592

Carta Circular Nº 2.689

Estabelece critérios para arredondamento dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002689                       
                      ------------------------                       

                                Estabelece  criterio  de calculo  dos
                                indices  e percentuais de remuneracao
                                dos depositos de poupanca.           


               Tendo  em vista duvidas suscitadas pelo mercado finan-
ceiro,  esclarecemos  que os indices e os percentuais de  remuneracao
dos depositos de poupanca devem sofrer arredondamento para a 6. (sex-
ta)  e a 4. (quarta)  casas decimais, respectivamente, conforme exem-
plo a seguir:                                                        

               I - no caso de arredondamento "para cima":            

                   TR a ser utilizada = 0,6507%                      
                   Indice apurado: 1,006507 x 1,005 = 1,011539535    
                   Indice arredondado = 1,011540                     
                   Percentual correspondente = 1,1540%               

              II - no caso de arredondamento "para baixo":           

                   TR a ser utilizada = 0,6489%                      
                   Indice apurado: 1,006489 x 1,005 = 1,011521445    
                   Indice arredondado = 1,011521                     
                   Percentual correspondente = 1,1521%               

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                         Brasilia, 16 de outubro de 1996             


DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E     DEPARTAMENTO DE NORMAS       
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO    DO SISTEMA FINANCEIRO        


Ronaldo Fonseca de Paiva                Sergio Darcy da Silva Alves  
Chefe                                   Chefe