COMUNICADO N. 005336
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Comunica as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores soli-
citacao da SUSEP sobre decretacao
de liquidacao extrajudicial da
CASTELLO COSTA CIA DE SEGUROS.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do OF/LIQ/N. 015, de 30.09.96, da Liqui-
dante da CASTELLO COSTA COMPANHIA DE SEGUROS - Em Liquidacao Extraju-
dicial, ratificado pela SUSEP (OFICIO/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 3863, de
08.10.96):
" Nos termos da Portaria n. 210, de 04.09.96 do Exmo Sr.
Ministro de Estado da Fazenda, publicada no D.O.U. de
06.09.96, as fls. 17567 - Secao I (copia anexa), foi decre-
tada a LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL desta Companhia de Seguros,
com sede na Rua Santa Alexandrina n. 1031 - Bloco D - Rio
Comprido - RJ, conforme as disposicoes dos arts. 90 e 96 do
Decreto-lei n. 73, de 21.11.66, tendo sido nomeada liqui-
dante a signataria deste pela Portaria SUSEP n. 283, de
09.09.96, publicada no D.O.U. de 11.09.96, as fls. 6672 -
Secao II, retificada e publicada no D.O.U. de 17.09.96, as
fls. 6809 Secao II, copias anexas.
2. Dessa forma, solicitamos-lhe o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comuni-
cado desse Banco, instruindo as Bolsas de Valores e Insti-
tuicoes Financeiras para que nos prestem diretamente a esta
ora Liquidanda, informacoes relativas aos seguintes assun-
tos:
a) Existencia de bens ou beneficios em nome do ex-adminis-
trador, a seguir qualificado, cujos patrimonios foram
alcancados pela indisponibilidade de bens prevista no
art. 2. da Lei n. 5.627, de 01.12.70;
ANTONIO AUGUSTO CASTELLO COSTA - (DIRETOR-PRESIDENTE),
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Mi-
guel Lemos n. 09 - apto 201, - RJ, CI. n. 600913599-4 -
SSP/RS e CPF/MF sob o n. 006.645.450-68.
b) Existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos
ou vincendos, relacionados com a Liquidanda, bem como de
contratos de locacao de servicos, de outros, firmados
pela Entidade;
c) Existencia de titulos e valores mobiliarios, de quais-
quer outros bens, custodiados ou em garantia, de pro-
priedade da ora Liquidanda ou de seu ex-administrador; e
d) Quaisquer outros dados julgados de interesse para os
trabalhos da liquidacao.
3. Ademais, solicitamos sejam as destinatarias do referido
comunicado no sentido de:
a) Impedir a movimentacao de contas bancarias em nome desta
Companhia de Seguros, por parte do ex-administrador, ou
por seus prepostos, bem como de representa-la, por qual-
quer modo;
b) Encerrar todas as contas correntes mantidas por esta
Companhia de Seguros, reabrindo-as em nome de CASTELLO
COSTA COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDI-
CIAL, a ser movimentada pela liquidante, com a respecti-
va transferencia dos saldos existentes;
c) Suspender todos os recebimentos/pagamento, por ordem e
conta da Companhia de Seguros relativos a contra-
tos/convenios com ela firmados para captacao de pre-
mios/mensalidades/contribuicoes de seguros, titulos de
sua emissao e pagamentos das respectivas indenizacoes; e
d) Somente acatarem ordem de venda de bens de qualquer es-
pecie, inclusive titulos e valores mobiliarios, quando
apresentados formalmente pela Liquidante nomeada.
Atenciosamente,
GUMERSINDA DE SOUSA SALGUEIRO
LIQUIDANTE"
Brasilia (DF), 18 de outubro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Jose de Siqueira
Chefe, em exercicio