Comunicado
25/10/1996
#11531

COMUNICADO N. 005344

Estabelece disposições complementares para o credenciamento e uso do Sisbacen, incluindo procedimentos contratuais e padrões para remessa de informações em meios magnéticos.

                        COMUNICADO N. 005344                         
                        --------------------                         


                                      Estabelece  disposicoes comple-
                                      mentares  a  Circular nc 2.717,
                                      de  03.09.96,  que  instituiu o
                                      regulamento do Sisbacen.       


                       O Departamento de Informatica (DEINF), do Ban-
co  Central  do  Brasil,  com  fundamento no Artigo 5. da Circular n.
2.717, de 03.09.96,                                                  


C O M U N I C A :                                                    



                       I -    A  partir do dia 28.10.96, em conformi-
dade  com  o  estabelecido na Circular n. 2.717, de 03.09.96, o Banco
Central  iniciara os procedimentos de celebracao do contrato de pres-
tacao  de servicos com as instituicoes interessadas em acessar o Sis-
bacen, Sistema de Informacoes Banco Central.                         

                       II -   A assinatura do contrato e' obrigatoria
para  todas  as  instituicoes  a que se referem os incisos I a XIX do
artigo  8. do Regulamento do Sisbacen, anexo a Circular n. 2.717, in-
clusive para aquelas que atualmente ja estejam credenciadas a acessar
o sistema.                                                           

                       III -  Como providencia preliminar a assinatu-
ra  do  contrato de prestacao de servicos todas as instituicoes inte-
ressadas  deverao apresentar, devidamente preenchidos, os formularios
Solicitacao de Credenciamento e Proposta de Topologia, alem dos docu-
mentos  comprobatorios  de inexistencia de debito para com as contri-
buicoes sociais, quais sejam, Certidao Negativa de Debito (CND), emi-
tida  pelo INSS, Certidao de Quitacao de Tributos e Contribuicoes Fe-
derais,  emitida  pela  Receita Federal e Certidao de Regularidade de
Situacao (CRS) do FGTS, emitido pela Caixa Economica Federal.        

                       IV -   Os  formularios  Solicitacao de Creden-
ciamento e Proposta de Topologia estao disponiveis nos Componentes de
Informatica  do  Banco Central, nos enderecos constantes do Anexo 2 a
este  comunicado, onde podem ser obtidas informacoes adicionais.  Al-
ternativamente os formularios poderao ser colhidos no endereco Inter-
net http://www.bcb.gov.br.                                           

                       V -    Somente  serao considerados os formula-
rios  que contiverem assinaturas autorizadas pelo Banco Central, pas-
siveis,  portanto, de conferencia pelas respectivas Delegacias Regio-
nais.                                                                

                       VI -   As  instituicoes  que optarem pelo res-
sarcimento  atraves  de debito em conta de reservas bancarias de ter-
ceiros,  devem anexar documento comprobatorio da celebracao de conve-
nio que permita a efetivacao do debito pelo Banco Central.           

                       VII -  As instituicoes que tiverem aprovados o
seu  credenciamento e a sua topologia de acesso e tiverem apresentado
toda a documentacao necessaria receberao, assinados pelo Sr. Delegado
Regional  do  Banco  Central, o contrato de prestacao de servicos, em
duas  vias,  uma das quais devera ser devolvida, ao mesmo setor reme-
tente,  assinada pelo representante da instituicao que tenha assinado
os documentos Solicitacao de Credenciamento e Proposta de Topologia. 

                       VIII - Uma vez retornado o contrato devidamen-
te assinado, o Banco Central providenciara o credenciamento da insti-
tuicao e informara os procedimentos para a recepcao da senha de aces-
so.                                                                  

                       IX -   Os  procedimentos  mencionados  no item
anterior  nao se aplicam as instituicoes que ja estejam correntemente
credenciadas.                                                        

                       X -    O  fato  de a instituicao ja estar cre-
denciada  quando da edicao da Circular nc 2.717, de 03.09.96 nao dis-
pensa  a formalidade de assinatura do contrato, a prestacao, nos for-
mularios  Solicitacao  de  Credenciamento e Proposta de Topologia, de
todas  as informacoes ali solicitadas e a apresentacao dos documentos
comprobatorios  de  inexistencia  de debito para com as contribuicoes
sociais e, quando for o caso, do documento exigido no inciso VI.     

                       XI -   A  aplicacao  das  tarifas de rateio de
custos  com  o  credenciamento  e a utilizacao do Sisbacen comecara a
vigorar  a partir do dia 01.12.96 inclusive para as instituicoes que,
atualmente  credenciadas,  deixarem de regularizar a sua situacao nos
prazos estabelecidos neste comunicado.                               

                       XII -  Fica  estabelecida  a  data  limite  de
03.03.97 para que as instituicoes atualmente credenciadas regularizem
a sua situacao junto ao Sisbacen ou se manifestem pela descontinuacao
do credenciamento.                                                   

                       XIII - O nao-cumprimento do prazo estabelecido
no  inciso    XII implicara imediato descredenciamento da instituicao
junto ao Sisbacen e o consequente impedimento de acesso.             

                       XIV -  O  Banco  Central do Brasil nao se res-
ponsabilizara por quaisquer eventuais prejuizos decorrentes da inabi-
litacao  nos  termos  do inciso XIII que venham a ser reclamados pela
instituicao descredenciada.                                          

                       XV  -  A  ocorrencia  da  situacao prevista no
inciso  XIII  ou o descredenciamento a pedido nao desobrigam a insti-
tuicao  do  pagamento  das  tarifas de credenciamento e utilizacao do
Sisbacen  referentes  ao periodo compreendido entre 01.12.96 e a data
do descredenciamento.                                                

                       XVI -  A  solicitacao de descredenciamento de-
vera ser feita via correio eletronico (transacao PMSG750), com mensa-
gem dirigida a unidade DEINF, sob o assunto SISBACEN - DESLIGAMENTO. 

                       XVII -         A  remessa  de  informacoes  em
meios  magneticos  (fitas, cartuchos e/ou disquetes) devera ser feita
em obediencia aos padroes estabelecidos no Anexo 1 a este comunicado.

                       XVIII  -       A  remessa  de meios magneticos
em  desacordo  com os padroes implicara sua devolucao as instituicoes
remetentes.                                                          

                       XIX -  Ao  Banco  Central  nao cabera qualquer
responsabilidade  por  prejuizos ou sancoes advindos de atraso na re-
messa  de  informacoes  quando ocorrer a devolucao prevista no inciso
XVIII.                                                               

                       XX -   As    instituicoes   interessadas   em 
atuar  como  provedoras de acesso ao Sisbacen devem contactar direta-
mente  a  Consultoria  de  Seguranca da Informacao do Departamento de
Informatica (DEINF/COSEG), em Brasilia (DF).                         

                       XXI -  O  Banco  Central  disponibilizara,  no
Sisbacen,    transacao  especifica  onde cada instituicao credenciada
podera consultar o seu volume de trafego de informacoes com o sistema
assim como os valores mensais de rateio.                             

                       XXII - O "software", e respectivas instrucoes,
a ser utilizado para o acesso publico ao Sisbacen esta disponivel nos
Nucleos de Atendimento ao Publico (NUATEs) das Delegacias Regionais e
sera  fornecido  gratuitamente  aos  interessados  bastando que estes
apresentem,  no entanto, a midia magnetica (disquete 3 1/2 ou 5 1/4).
Alternativamente o "software" podera ser colhido no endereco Internet
http://www.bcb.gov.br                                                

2.                     Este  Comunicado  entrara  em vigor na data da
sua publicacao.                                                      


                       Brasilia (DF), 23 de outubro de 1996.         


                                      DEPARTAMENTO DE INFORMATICA    

                                      Roberto Ozu                    
                                      Chefe do DEINF                 



ANEXO 1                                                              



1.   PADROES  PARA REMESSA DE INFORMACOES PARA O SISBACEN EM EM MEIOS
     MAGNETICOS                                                      


1.1    Fita Magnetica                                                

     -   Trilhas: 9                                                  
     -   Densidade de gravacao:  1600 ou 6250 bpi ( "bytes per inch" 
         )                                                           
     -   Label:  omitido                                             
     -   Codificacao:   EBCDIC  ou ASCII                             
     -   Tamanho  do  bloco:  a  criterio da entidade remetente, nao 
         devendo exceder o limite de 4096 bytes                      
     -   Arquivos:                                                   
         .   Admitidos mais de um arquivo por fita  ( "multifile" )  
         .   Nao admitido arquivo com continuacao em outros carreteis
             ( "multivolume")                                        
     -   Identificacao externa:                                      
         .   Numero  de identificacao do volume, com seis algarismos,
             o primeiro dos quais sendo, necessariamente, o 9 (nove).

         .   CGC da instituicao remetente;                           
         .   Nome da instituicao remetente;                          
         .   Nome do sistema;                                        
         .   Data-base considerada;                                  
         .   Codigo(s)  no CADOC (Cadastro de Documentos) do(s) docu-
             mento(s) informado(s)                                   
         .   Data da remessa do volume e                             
         .   Densidade de gravacao                                   

     -   Organizacao dos arquivos                                    

         .   Cada documento devera ser informado em um unico arquivo 
         .   Cada arquivo informado deve estar delimitado por um "ta-
             pe mark" inicial e um final;                            
         .   Entre  dois arquivos gravados de um so volume, so podera
             existir um "tape mark"                                  
         .   O  ultimo  arquivo gravado deve conter um  * (asterisco)
             na posicao 34 do seu primeiro registro; opcionalmente, a
             condicao de ultimo arquivo pode ser indicada pela grava-
             cao de 2 (dois) "tape marks" ao seu final;              
         .   Cada  arquivo  e  composto  por  um primeiro registro de
             identificacao, um ou mais registros  de dados e um ulti-
             mo registro de controle                                 


1.2  Fita Cartucho  tipo 3480                                        
     -   Trilha de gravacao paralela: 18                             
     -   Densidade de gravacao:  37.871 bpi ("bytes per inch")       
     -   Label:  omitido                                             
     -   Codificacao:   EBCDIC  ou ASCII                             
     -   Tamanho  do  bloco:  a  criterio da entidade remetente, nao 
         devendo exceder o limite de 4096 bytes                      
     -   Arquivos:                                                   
         .   Admitidos mais de um arquivo por fita  ("multifile")    
         .   Nao admitido arquivo com continuacao em outros cartuchos
             ("multivolume")                                         

     -   Identificacao externa:                                      
         .   Numero  de identificacao do volume, com seis algarismos,
             o primeiro dos quais sendo, necessariamente, o 9 (nove) 
         .   CGC da instituicao remetente                            
         .   Nome da instituicao remetente                           
         .   Nome do sistema                                         
         .   Data-base considerada                                   
         .   Codigo(s)  no CADOC (Cadastro de Documentos) do(s) docu-
             mento(s) informado(s)                                   
         .   Numero da remessa, se existir                           
         .   Data da remessa do volume, e                            
         .   Densidade de gravacao                                   

     -   Organizacao dos arquivos                                    

         .   Cada documento devera ser informado em um unico arquivo 
         .   Cada arquivo informado deve estar delimitado por um "ta-
             pe mark" inicial e um final                             
         .   Entre  dois arquivos gravados de um so volume, so podera
             existir um "tape mark"                                  
         .   O  ultimo  arquivo  gravado deve conter um * (asterisco)
             na posicao 34 do seu primeiro registro; opcionalmente, a
             condicao de ultimo arquivo pode ser indicada pela grava-
             cao de 2 (dois) "tape marks" ao seu final               
         .   Cada  arquivo  e  composto  por  um primeiro registro de
             identificacao, um ou mais registros de dados e um ultimo
             registro de controle                                    


1.3  Disquete                                                        

     -   Tamanho:  3  ou 5 1/4 polegadas                             
     -   Padrao  de  gravacao logica: DOS  ("Disk Operating System") 
         para microcomputadores do tipo IBM/PC ou compativeis        
     -   Padrao de gravacao fisica: IBM/PC                           
     -   Face: dupla                                                 
     -   Fator de bloco:  1                                          
     -   Formato de gravacao:  sequencial                            
     -   Codigo:  ASCII                                              
     -   Arquivos:                                                   
         .   Admitidos mais de um arquivo por disquete               
         .   Nao admitido arquivo com continuacao em outros disquetes
             ("multivolume")                                         

     -   Identificacao externa:                                      

         .   CGC da instituicao remetente                            
         .   Nome da instituicao remetente                           
         .   Nome do sistema                                         
         .   Nome(s) do(s) arquivo(s) gravado(s)                     
         .   Data-base considerada                                   
         .   Codigo(s)  no CADOC (Cadastro de Documentos) do(s) docu-
             mento(s) informado(s), e                                
         .   Data da remessa do volume                               

         -   Organizacao dos arquivos                                

         .   Cada documento devera ser informado em um unico arquivo 
         .   Cada  arquivo  e  composto  por  um primeiro registro de
             identificacao, um ou mais registros  de dados e um ulti-
             mo registro de controle                                 


ANEXO 2                                                              

COMPONENTES DE INFORMATICA DO BANCO CENTRAL                          


DEPARTAMENTO DE INFORMATICA - DEINF                                  
CONSULTORIA DE SEGURANCA DA INFORMACAO - COSEG                       
        SBS-Quadra 3 Bloco B -                                       
        (061) 414 2127 e (061) 414 2120                              
        70074-900 - Brasilia (DF)                                    

DELEGACIA REGIONAL EM BELEM - DEBEL                                  
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF                                        
        Boulervard Castilhos Franca, 708                             
        (091) 212 2044 e (091)241 1297                               
        66010-020 - Belem (PA)                                       
        FAX: (091) 223 8181                                          

DELEGACIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE - DEBHO                         
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF                                        
        Av. Alvares Cabral, 1605                                     
        (031) 253 7000 e (031)253 7139                               
        30170-001 - Belo Horizonte (MG)                              
        FAX: (031) 335 3429                                          

DELEGACIA REGIONAL EM CURITIBA - DECUR                               
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF                                        
        R. Marechal Deodoro, 568                                     
        (041) 321 2821 e (041)321 2822                               
        80010-010 - Curitiba (PR)                                    
        FAX: (041) 225 3664                                          

DELEGACIA REGIONAL EM FORTALEZA - DEFOR                              
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF                                        
        Av. Heraclito Graca, 273                                     
        (085) 211 5440 e (085) 211 5438                              
        60140-061 - Fortaleza (CE)                                   
        FAX: 252 2494                                                

DELEGACIA REGIONAL EM PORTO ALEGRE - DEPAL                           
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF                                        
        Rua Sete de Setembro, 586                                    
        (051) 220 5156 e (051)221 7842                               
        90010-190 - Porto Alegre (RS)                                
        Fax: (051) 221 8168                                          

DELEGACIA REGIONAL EM RECIFE - DEREC                                 
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF                                        
        R. Siqueira Campos, 368                                      
        (081) 425 4210, (081) 425 4216 e (081) 425 4212              
        50010-010 - Recife (PE)                                      
        FAX: (081) 421 4860                                          

DELEGACIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO - DERJA                         
DIVISAO DE INFORMATICA - REINF                                       
        Av. Presidente Vargas, 730                                   
        (021) 216 2115 e (021) 216 2050                              
        20071-900 - Rio de Janeiro (RJ)                              
        FAX: (021) 253 4478                                          

DELEGACIA REGIONAL EM SALVADOR - DESAL                               
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF                                        
        Av. Garibaldi, 1211                                          
        (071) 203 4895 e (071)203 4897                               
        40176-900 - Salvador (BA)                                    
        FAX: (071) 203 4678                                          

DELEGACIA REGIONAL EM SAO PAULO - DESPA                              
DIVISAO DE INFORMATICA - REINF                                       
        Av. Paulista, 1804                                           
        (011) 252 1919 e (011) 252 1852                              
        01310-922 - Sao Paulo (SP)                                   
        FAX: (011) 251 2441                                          


OBS. Republicado para atualizacoes no Anexo 2.