COMUNICADO N. 005344
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Estabelece disposicoes comple-
mentares a Circular nc 2.717,
de 03.09.96, que instituiu o
regulamento do Sisbacen.
O Departamento de Informatica (DEINF), do Ban-
co Central do Brasil, com fundamento no Artigo 5. da Circular n.
2.717, de 03.09.96,
C O M U N I C A :
I - A partir do dia 28.10.96, em conformi-
dade com o estabelecido na Circular n. 2.717, de 03.09.96, o Banco
Central iniciara os procedimentos de celebracao do contrato de pres-
tacao de servicos com as instituicoes interessadas em acessar o Sis-
bacen, Sistema de Informacoes Banco Central.
II - A assinatura do contrato e' obrigatoria
para todas as instituicoes a que se referem os incisos I a XIX do
artigo 8. do Regulamento do Sisbacen, anexo a Circular n. 2.717, in-
clusive para aquelas que atualmente ja estejam credenciadas a acessar
o sistema.
III - Como providencia preliminar a assinatu-
ra do contrato de prestacao de servicos todas as instituicoes inte-
ressadas deverao apresentar, devidamente preenchidos, os formularios
Solicitacao de Credenciamento e Proposta de Topologia, alem dos docu-
mentos comprobatorios de inexistencia de debito para com as contri-
buicoes sociais, quais sejam, Certidao Negativa de Debito (CND), emi-
tida pelo INSS, Certidao de Quitacao de Tributos e Contribuicoes Fe-
derais, emitida pela Receita Federal e Certidao de Regularidade de
Situacao (CRS) do FGTS, emitido pela Caixa Economica Federal.
IV - Os formularios Solicitacao de Creden-
ciamento e Proposta de Topologia estao disponiveis nos Componentes de
Informatica do Banco Central, nos enderecos constantes do Anexo 2 a
este comunicado, onde podem ser obtidas informacoes adicionais. Al-
ternativamente os formularios poderao ser colhidos no endereco Inter-
net http://www.bcb.gov.br.
V - Somente serao considerados os formula-
rios que contiverem assinaturas autorizadas pelo Banco Central, pas-
siveis, portanto, de conferencia pelas respectivas Delegacias Regio-
nais.
VI - As instituicoes que optarem pelo res-
sarcimento atraves de debito em conta de reservas bancarias de ter-
ceiros, devem anexar documento comprobatorio da celebracao de conve-
nio que permita a efetivacao do debito pelo Banco Central.
VII - As instituicoes que tiverem aprovados o
seu credenciamento e a sua topologia de acesso e tiverem apresentado
toda a documentacao necessaria receberao, assinados pelo Sr. Delegado
Regional do Banco Central, o contrato de prestacao de servicos, em
duas vias, uma das quais devera ser devolvida, ao mesmo setor reme-
tente, assinada pelo representante da instituicao que tenha assinado
os documentos Solicitacao de Credenciamento e Proposta de Topologia.
VIII - Uma vez retornado o contrato devidamen-
te assinado, o Banco Central providenciara o credenciamento da insti-
tuicao e informara os procedimentos para a recepcao da senha de aces-
so.
IX - Os procedimentos mencionados no item
anterior nao se aplicam as instituicoes que ja estejam correntemente
credenciadas.
X - O fato de a instituicao ja estar cre-
denciada quando da edicao da Circular nc 2.717, de 03.09.96 nao dis-
pensa a formalidade de assinatura do contrato, a prestacao, nos for-
mularios Solicitacao de Credenciamento e Proposta de Topologia, de
todas as informacoes ali solicitadas e a apresentacao dos documentos
comprobatorios de inexistencia de debito para com as contribuicoes
sociais e, quando for o caso, do documento exigido no inciso VI.
XI - A aplicacao das tarifas de rateio de
custos com o credenciamento e a utilizacao do Sisbacen comecara a
vigorar a partir do dia 01.12.96 inclusive para as instituicoes que,
atualmente credenciadas, deixarem de regularizar a sua situacao nos
prazos estabelecidos neste comunicado.
XII - Fica estabelecida a data limite de
03.03.97 para que as instituicoes atualmente credenciadas regularizem
a sua situacao junto ao Sisbacen ou se manifestem pela descontinuacao
do credenciamento.
XIII - O nao-cumprimento do prazo estabelecido
no inciso XII implicara imediato descredenciamento da instituicao
junto ao Sisbacen e o consequente impedimento de acesso.
XIV - O Banco Central do Brasil nao se res-
ponsabilizara por quaisquer eventuais prejuizos decorrentes da inabi-
litacao nos termos do inciso XIII que venham a ser reclamados pela
instituicao descredenciada.
XV - A ocorrencia da situacao prevista no
inciso XIII ou o descredenciamento a pedido nao desobrigam a insti-
tuicao do pagamento das tarifas de credenciamento e utilizacao do
Sisbacen referentes ao periodo compreendido entre 01.12.96 e a data
do descredenciamento.
XVI - A solicitacao de descredenciamento de-
vera ser feita via correio eletronico (transacao PMSG750), com mensa-
gem dirigida a unidade DEINF, sob o assunto SISBACEN - DESLIGAMENTO.
XVII - A remessa de informacoes em
meios magneticos (fitas, cartuchos e/ou disquetes) devera ser feita
em obediencia aos padroes estabelecidos no Anexo 1 a este comunicado.
XVIII - A remessa de meios magneticos
em desacordo com os padroes implicara sua devolucao as instituicoes
remetentes.
XIX - Ao Banco Central nao cabera qualquer
responsabilidade por prejuizos ou sancoes advindos de atraso na re-
messa de informacoes quando ocorrer a devolucao prevista no inciso
XVIII.
XX - As instituicoes interessadas em
atuar como provedoras de acesso ao Sisbacen devem contactar direta-
mente a Consultoria de Seguranca da Informacao do Departamento de
Informatica (DEINF/COSEG), em Brasilia (DF).
XXI - O Banco Central disponibilizara, no
Sisbacen, transacao especifica onde cada instituicao credenciada
podera consultar o seu volume de trafego de informacoes com o sistema
assim como os valores mensais de rateio.
XXII - O "software", e respectivas instrucoes,
a ser utilizado para o acesso publico ao Sisbacen esta disponivel nos
Nucleos de Atendimento ao Publico (NUATEs) das Delegacias Regionais e
sera fornecido gratuitamente aos interessados bastando que estes
apresentem, no entanto, a midia magnetica (disquete 3 1/2 ou 5 1/4).
Alternativamente o "software" podera ser colhido no endereco Internet
http://www.bcb.gov.br
2. Este Comunicado entrara em vigor na data da
sua publicacao.
Brasilia (DF), 23 de outubro de 1996.
DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
Roberto Ozu
Chefe do DEINF
ANEXO 1
1. PADROES PARA REMESSA DE INFORMACOES PARA O SISBACEN EM EM MEIOS
MAGNETICOS
1.1 Fita Magnetica
- Trilhas: 9
- Densidade de gravacao: 1600 ou 6250 bpi ( "bytes per inch"
)
- Label: omitido
- Codificacao: EBCDIC ou ASCII
- Tamanho do bloco: a criterio da entidade remetente, nao
devendo exceder o limite de 4096 bytes
- Arquivos:
. Admitidos mais de um arquivo por fita ( "multifile" )
. Nao admitido arquivo com continuacao em outros carreteis
( "multivolume")
- Identificacao externa:
. Numero de identificacao do volume, com seis algarismos,
o primeiro dos quais sendo, necessariamente, o 9 (nove).
. CGC da instituicao remetente;
. Nome da instituicao remetente;
. Nome do sistema;
. Data-base considerada;
. Codigo(s) no CADOC (Cadastro de Documentos) do(s) docu-
mento(s) informado(s)
. Data da remessa do volume e
. Densidade de gravacao
- Organizacao dos arquivos
. Cada documento devera ser informado em um unico arquivo
. Cada arquivo informado deve estar delimitado por um "ta-
pe mark" inicial e um final;
. Entre dois arquivos gravados de um so volume, so podera
existir um "tape mark"
. O ultimo arquivo gravado deve conter um * (asterisco)
na posicao 34 do seu primeiro registro; opcionalmente, a
condicao de ultimo arquivo pode ser indicada pela grava-
cao de 2 (dois) "tape marks" ao seu final;
. Cada arquivo e composto por um primeiro registro de
identificacao, um ou mais registros de dados e um ulti-
mo registro de controle
1.2 Fita Cartucho tipo 3480
- Trilha de gravacao paralela: 18
- Densidade de gravacao: 37.871 bpi ("bytes per inch")
- Label: omitido
- Codificacao: EBCDIC ou ASCII
- Tamanho do bloco: a criterio da entidade remetente, nao
devendo exceder o limite de 4096 bytes
- Arquivos:
. Admitidos mais de um arquivo por fita ("multifile")
. Nao admitido arquivo com continuacao em outros cartuchos
("multivolume")
- Identificacao externa:
. Numero de identificacao do volume, com seis algarismos,
o primeiro dos quais sendo, necessariamente, o 9 (nove)
. CGC da instituicao remetente
. Nome da instituicao remetente
. Nome do sistema
. Data-base considerada
. Codigo(s) no CADOC (Cadastro de Documentos) do(s) docu-
mento(s) informado(s)
. Numero da remessa, se existir
. Data da remessa do volume, e
. Densidade de gravacao
- Organizacao dos arquivos
. Cada documento devera ser informado em um unico arquivo
. Cada arquivo informado deve estar delimitado por um "ta-
pe mark" inicial e um final
. Entre dois arquivos gravados de um so volume, so podera
existir um "tape mark"
. O ultimo arquivo gravado deve conter um * (asterisco)
na posicao 34 do seu primeiro registro; opcionalmente, a
condicao de ultimo arquivo pode ser indicada pela grava-
cao de 2 (dois) "tape marks" ao seu final
. Cada arquivo e composto por um primeiro registro de
identificacao, um ou mais registros de dados e um ultimo
registro de controle
1.3 Disquete
- Tamanho: 3 ou 5 1/4 polegadas
- Padrao de gravacao logica: DOS ("Disk Operating System")
para microcomputadores do tipo IBM/PC ou compativeis
- Padrao de gravacao fisica: IBM/PC
- Face: dupla
- Fator de bloco: 1
- Formato de gravacao: sequencial
- Codigo: ASCII
- Arquivos:
. Admitidos mais de um arquivo por disquete
. Nao admitido arquivo com continuacao em outros disquetes
("multivolume")
- Identificacao externa:
. CGC da instituicao remetente
. Nome da instituicao remetente
. Nome do sistema
. Nome(s) do(s) arquivo(s) gravado(s)
. Data-base considerada
. Codigo(s) no CADOC (Cadastro de Documentos) do(s) docu-
mento(s) informado(s), e
. Data da remessa do volume
- Organizacao dos arquivos
. Cada documento devera ser informado em um unico arquivo
. Cada arquivo e composto por um primeiro registro de
identificacao, um ou mais registros de dados e um ulti-
mo registro de controle
ANEXO 2
COMPONENTES DE INFORMATICA DO BANCO CENTRAL
DEPARTAMENTO DE INFORMATICA - DEINF
CONSULTORIA DE SEGURANCA DA INFORMACAO - COSEG
SBS-Quadra 3 Bloco B -
(061) 414 2127 e (061) 414 2120
70074-900 - Brasilia (DF)
DELEGACIA REGIONAL EM BELEM - DEBEL
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF
Boulervard Castilhos Franca, 708
(091) 212 2044 e (091)241 1297
66010-020 - Belem (PA)
FAX: (091) 223 8181
DELEGACIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE - DEBHO
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF
Av. Alvares Cabral, 1605
(031) 253 7000 e (031)253 7139
30170-001 - Belo Horizonte (MG)
FAX: (031) 335 3429
DELEGACIA REGIONAL EM CURITIBA - DECUR
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF
R. Marechal Deodoro, 568
(041) 321 2821 e (041)321 2822
80010-010 - Curitiba (PR)
FAX: (041) 225 3664
DELEGACIA REGIONAL EM FORTALEZA - DEFOR
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF
Av. Heraclito Graca, 273
(085) 211 5440 e (085) 211 5438
60140-061 - Fortaleza (CE)
FAX: 252 2494
DELEGACIA REGIONAL EM PORTO ALEGRE - DEPAL
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF
Rua Sete de Setembro, 586
(051) 220 5156 e (051)221 7842
90010-190 - Porto Alegre (RS)
Fax: (051) 221 8168
DELEGACIA REGIONAL EM RECIFE - DEREC
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF
R. Siqueira Campos, 368
(081) 425 4210, (081) 425 4216 e (081) 425 4212
50010-010 - Recife (PE)
FAX: (081) 421 4860
DELEGACIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO - DERJA
DIVISAO DE INFORMATICA - REINF
Av. Presidente Vargas, 730
(021) 216 2115 e (021) 216 2050
20071-900 - Rio de Janeiro (RJ)
FAX: (021) 253 4478
DELEGACIA REGIONAL EM SALVADOR - DESAL
NUCLEO DE INFORMATICA - NUINF
Av. Garibaldi, 1211
(071) 203 4895 e (071)203 4897
40176-900 - Salvador (BA)
FAX: (071) 203 4678
DELEGACIA REGIONAL EM SAO PAULO - DESPA
DIVISAO DE INFORMATICA - REINF
Av. Paulista, 1804
(011) 252 1919 e (011) 252 1852
01310-922 - Sao Paulo (SP)
FAX: (011) 251 2441
OBS. Republicado para atualizacoes no Anexo 2.