Revogada Norma
28/10/1996
#10271

Carta Circular Nº 2.695

Altera procedimentos para pagamentos do Banco Central relacionados ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos, exigindo registro prévio de créditos vincendos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002695                       
                      ------------------------                       


                              Altera procedimentos para pagamentos do
                              Banco  Central relativos aos instrumen-
                              tos recebidos para curso no Convenio de
                              Pagamentos e Creditos Reciprocos (CCR),
                              passando  a  exigir  previo registro de
                              creditos vincendos.                    



               Tendo em vista a Resolucao no 82, de 26.09.96, do Con-
selho  para  Assuntos  Financeiros e Monetarios da Associacao Latino-
Americana de Integracao - ALADI, levamos ao conhecimento dos interes-
sados que:                                                           

               I  -  a partir de 29.10.96, somente serao passiveis de
reembolso  pelo Banco Central do Brasil os instrumentos, emitidos por
instituicoes do exterior autorizadas a operar no Convenio de Pagamen-
tos  e Creditos Reciprocos - CCR, que estejam previamente registrados
no SISBACEN;                                                         

              II  -  ficam dispensados de previo registro no SISBACEN
os   instrumentos emitidos anteriormente a 29.10.96 cujos vencimentos
venham a ocorrer ate 31.12.96;                                       

             III  - Os instrumentos emitidos anteriormente a 29.10.96
e  cujos vencimentos ocorram a partir de 31.12.96 devem ser registra-
dos no sistema ate o dia 30.11.96.                                   

2.              O registro dos instrumentos recebidos deve ser efeti-
vado ate o dia util subsequente ao de sua recepcao.                  

3.              Para  efetivacao  do  registro de que se trata, devem
ser  utilizadas  as  seguintes  transacoes,  em  substituicao a atual
PCCR100, a ser desativada ao final do movimento do dia 28.10.96:     

               I - PCCR200 - registro (inclusao), alteracao, exclusao
e transferencia dos instrumentos recebidos do exterior;              

              II - PCCR300 - solicitacoes de reembolsos ao Banco Cen-
tral do Brasil;                                                      

             III - PCCR330 - consultas aos instrumentos registrados e
aos reembolsos solicitados.                                          

4.             Os  instrumentos  recebidos  do exterior para curso no
CCR  e  que  nao  sejam negociados pela propria instituicao receptora
devem,  apos  o  competente  registro, ser objeto de transferencia ao
banco negociador por meio da transacao PCCR200 - opcao 5.            

5.             Deve  o  banco  negociador  confirmar o recebimento do
documento ate o dia util seguinte ao da respectiva transferencia, por
meio da mesma transacao.                                             
6.             Excetuam-se das providencias no SISBACEN indicadas nos
itens  4  e  5 as transferencias documentais efetuadas ate o dia util
subsequente ao da sua recepcao.                                      

7.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                                Brasilia, 28 de outubro de 1.996     

DEPARTAMENTO DE CAMBIO           DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS E        
                                 ACORDOS INTERNACIONAIS              

Geraldo Magela Siqueira          Ronaldo Malagoni de A. Cavalcante   
Chefe em exercicio               Chefe em exercicio                  

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