CARTA-CIRCULAR N. 002695
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Altera procedimentos para pagamentos do
Banco Central relativos aos instrumen-
tos recebidos para curso no Convenio de
Pagamentos e Creditos Reciprocos (CCR),
passando a exigir previo registro de
creditos vincendos.
Tendo em vista a Resolucao no 82, de 26.09.96, do Con-
selho para Assuntos Financeiros e Monetarios da Associacao Latino-
Americana de Integracao - ALADI, levamos ao conhecimento dos interes-
sados que:
I - a partir de 29.10.96, somente serao passiveis de
reembolso pelo Banco Central do Brasil os instrumentos, emitidos por
instituicoes do exterior autorizadas a operar no Convenio de Pagamen-
tos e Creditos Reciprocos - CCR, que estejam previamente registrados
no SISBACEN;
II - ficam dispensados de previo registro no SISBACEN
os instrumentos emitidos anteriormente a 29.10.96 cujos vencimentos
venham a ocorrer ate 31.12.96;
III - Os instrumentos emitidos anteriormente a 29.10.96
e cujos vencimentos ocorram a partir de 31.12.96 devem ser registra-
dos no sistema ate o dia 30.11.96.
2. O registro dos instrumentos recebidos deve ser efeti-
vado ate o dia util subsequente ao de sua recepcao.
3. Para efetivacao do registro de que se trata, devem
ser utilizadas as seguintes transacoes, em substituicao a atual
PCCR100, a ser desativada ao final do movimento do dia 28.10.96:
I - PCCR200 - registro (inclusao), alteracao, exclusao
e transferencia dos instrumentos recebidos do exterior;
II - PCCR300 - solicitacoes de reembolsos ao Banco Cen-
tral do Brasil;
III - PCCR330 - consultas aos instrumentos registrados e
aos reembolsos solicitados.
4. Os instrumentos recebidos do exterior para curso no
CCR e que nao sejam negociados pela propria instituicao receptora
devem, apos o competente registro, ser objeto de transferencia ao
banco negociador por meio da transacao PCCR200 - opcao 5.
5. Deve o banco negociador confirmar o recebimento do
documento ate o dia util seguinte ao da respectiva transferencia, por
meio da mesma transacao.
6. Excetuam-se das providencias no SISBACEN indicadas nos
itens 4 e 5 as transferencias documentais efetuadas ate o dia util
subsequente ao da sua recepcao.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 28 de outubro de 1.996
DEPARTAMENTO DE CAMBIO DEPARTAMENTO DE ORGANISMOS E
ACORDOS INTERNACIONAIS
Geraldo Magela Siqueira Ronaldo Malagoni de A. Cavalcante
Chefe em exercicio Chefe em exercicio