COMUNICADO N. 005377
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Estabelece procedimentos para o
cadastramento de instituicoes
participantes do Sistema SELIC
e de seus Sistemas Modulares
Complementares no Sistema
LOGON, previsto no Regulamento
do SELIC aprovado pela Circular
n. 2.727, de 14.11.96.
Com vistas a implementacao, a iniciar-se em 02.12.96,
com a fase de cadastramento do novo, e unico, modo de acesso ao com-
putador do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC), por
meio do Sistema de Controle de Acesso (LOGON), nos termos do Regula-
mento do SELIC aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96, informa-
mos que o "Formulario de Cadastramento do Administrador de Institui-
cao", esta disponivel para as instituicoes mencionadas na alineas
"b", "c", "d", "e" e "f", do MNI 6-3-3-1, nos seguintes enderecos:
A - Rio de Janeiro (RJ)
Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB
Av. Presidente Vargas, 730 - 4. andar
Tel.: (021) 216-2570
B - Sao Paulo (SP)
Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica
Av. Paulista, 1.804 - 6. andar
Tel.: (011) 285-5474
2. O formulario de cadastramento no Sistema LOGON deve
ser preenchido com informacoes relativas ao Administrador de Insti-
tuicao, nos termos do MNI 6-3-2-4, e assinado por dois representantes
legais da instituicao junto ao SELIC.
3. A devolucao do formulario de cadastramento no Sistema
LOGON devera ser efetuada ate o dia 02.12.96, nos locais mencionados
no primeiro paragrafo deste Comunicado.
4. Serao entregues, a partir de 09.12.96, senhas e ma-
nuais aos Administradores de Instituicao cadastrados no Sistema LO-
GON, os quais deverao comparecer pessoalmente, identificando-se, para
retirada desses documentos.
5. A partir do recebimento da senha, o Administrador de
Instituicao devera proceder aos cadastramentos, de acordo com os cri-
terios definidos no MNI 6-3-2-6 a 6-3-2-11, os quais permitirao o
acesso de seus usuarios representantes ao Sistema SELIC e a seus Sis-
temas Modulares Complementares.
6. Para que as Instituicoes/Administradores nao cadastra-
dos no Sistema LOGON possam, no futuro, acessar o computador do SE-
LIC, sera exigido o cadastramento com antecedencia minima de uma se-
mana, obedecidas as condicoes constantes deste Comunicado.
7. No caso especifico do Sistema SELIC informamos que:
a) o atual modo de acesso ao Sistema sera desativado
ao final do expediente do dia 13.12.96, sendo que a senha retirada
em 06.12.96 sera a ultima valida para o modo em vigor;
b) o novo metodo de acesso ao Sistema estara disponi-
vel a partir de 16.12.96, inclusive;
c) os Administradores de Instituicoes participantes do
Sistema que ja estejam cadastrados no Sistema LOGON devem apenas ca-
dastrar e/ou habilitar seus usuarios, Supervisores e/ou Operadores,
nos termos do MNI 6-3-2-8.
8. Fica revogado o Comunicado n. 5.038, de 11.03.96.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe