Comunicado
18/11/1996
#10344

COMUNICADO N. 005377

Estabelece procedimentos para cadastramento de instituições participantes do Sistema SELIC no Sistema LOGON.

                        COMUNICADO N. 005377                         
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                                      Estabelece procedimentos para o
                                      cadastramento  de  instituicoes
                                      participantes  do Sistema SELIC
                                      e  de  seus  Sistemas Modulares
                                      Complementares    no    Sistema
                                      LOGON, previsto  no Regulamento
                                      do SELIC aprovado pela Circular
                                      n. 2.727, de 14.11.96.         


               Com  vistas a implementacao, a iniciar-se em 02.12.96,
com  a fase de cadastramento do novo, e unico, modo de acesso ao com-
putador  do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC), por
meio  do Sistema de Controle de Acesso (LOGON), nos termos do Regula-
mento do SELIC aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96, informa-
mos  que o "Formulario de Cadastramento do Administrador de Institui-
cao",  esta  disponivel  para  as instituicoes mencionadas na alineas
"b", "c", "d", "e" e "f", do MNI 6-3-3-1, nos seguintes enderecos:   

           A - Rio de Janeiro (RJ)                                   
               Departamento  de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB  
               Av. Presidente Vargas, 730 - 4. andar                 
               Tel.: (021) 216-2570                                  

           B - Sao Paulo (SP)                                        
               Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica    
               Av. Paulista, 1.804 - 6. andar                        
               Tel.: (011) 285-5474                                  

2.             O  formulario  de  cadastramento no Sistema LOGON deve
ser  preenchido  com informacoes relativas ao Administrador de Insti-
tuicao, nos termos do MNI 6-3-2-4, e assinado por dois representantes
legais da instituicao junto ao SELIC.                                

3.             A  devolucao do formulario de cadastramento no Sistema
LOGON  devera ser efetuada ate o dia 02.12.96, nos locais mencionados
no primeiro paragrafo deste Comunicado.                              

4.             Serao  entregues,  a  partir de 09.12.96, senhas e ma-
nuais  aos  Administradores de Instituicao cadastrados no Sistema LO-
GON, os quais deverao comparecer pessoalmente, identificando-se, para
retirada desses documentos.                                          

5.             A  partir  do recebimento da senha, o Administrador de
Instituicao devera proceder aos cadastramentos, de acordo com os cri-
terios  definidos  no  MNI  6-3-2-6 a 6-3-2-11, os quais permitirao o
acesso de seus usuarios representantes ao Sistema SELIC e a seus Sis-
temas Modulares Complementares.                                      

6.             Para que as Instituicoes/Administradores nao cadastra-
dos  no  Sistema LOGON possam, no futuro, acessar o computador do SE-
LIC,  sera exigido o cadastramento com antecedencia minima de uma se-
mana, obedecidas as condicoes constantes deste Comunicado.           

7.             No caso especifico do Sistema SELIC informamos que:   

               a) o atual modo de acesso ao Sistema  sera  desativado
ao  final do expediente do dia 13.12.96, sendo  que a senha  retirada
em 06.12.96 sera a ultima valida para o modo em vigor;               

               b) o novo metodo de acesso ao Sistema  estara disponi-
vel a partir de 16.12.96, inclusive;                                 

               c) os Administradores de Instituicoes participantes do
Sistema que ja estejam cadastrados no Sistema LOGON devem apenas  ca-
dastrar e/ou habilitar seus usuarios, Supervisores  e/ou  Operadores,
nos termos do MNI 6-3-2-8.                                           

8.             Fica revogado o Comunicado n. 5.038, de 11.03.96.     

                        Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1996.      

                        DEPARTAMENTO DE OPERACOES                    
                        DE MERCADO ABERTO - DEMAB                    


                        Eduardo Hitiro Nakao                         
                        Chefe