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Esclarece procedimentos contábeis para novação de dívidas e responsabilidades do FCVS junto a instituições financeiras.
CARTA-CIRCULAR N. 002704
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Esclarece sobre procedimentos contabeis
relativos a novacao de dividas e res-
ponsabilidades do Fundo de Compensacao
de Variacoes Salariais - FCVS junto as
instituicoes financeiras.
Tendo em vista o disposto no art. 2. da Medida Provi-
soria n. 1520-2, de 22.11.96, as instituicoes que optarem pela nova-
cao de dividas e responsabilidades junto ao Fundo de Compensacao de
Variacoes Salariais - FCVS, no momento da entrega do requerimento
previsto no inciso III do referido artigo:
I - podem reverter a provisao constituida sobre os
creditos objeto de novacao;
II - devem, se efetuada a reversao da respectiva pro-
visao constituida, registra-la em contrapartida ao resultado do pe-
riodo.
2. A partir do momento em que houver a realizacao de ope-
racoes regulares no mercado secundario, as instituicoes que optaram
pela novacao devem constituir provisao para ajustar o credito ao va-
lor de mercado.
3. Os procedimentos relativos a opcao pela novacao dos
creditos do FCVS, bem como os respectivos efeitos no resultado e no
patrimonio liquido devem ser quantificados e divulgados nas notas ex-
plicativas das demonstracoes financeiras do periodo em que for reali-
zada mencionada opcao.
4. O procedimento contabil previsto nesta Carta-Circular
nao contempla os aspectos fiscais, sendo de inteira responsabilidade
da instituicao a observancia das normas pertinentes.
Brasilia, 04 de dezembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves Adilson da Conceicao Rocha
Chefe Chefe, em exercicio
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