Comunicado
05/12/1996
#16405

COMUNICADO N. 005406

Comunica falência da empresa VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda e determina bloqueio de contas e investimentos.

                        COMUNICADO N. 005406                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Of. n. 1429/96-Ad, de 11.11.96, do MM.
Juiz  de  Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro:                                 

"    JUIZO  DE  DIREITO DA 6a VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS COMARCA
     DA CAPITAL - RUA DOM MANUEL, 29 - 4. ANDAR.                     

Of.n.1429/96-Ad               Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1996 

                        Senhor Presidente                            

                        Comunico  a  V.Sa  que, por sentenca de 07 de
novembro  de  1996,  foi  decretada a falencia da firma VIE - VIAGENS
INTERNACIONAIS ESPECIAIS LTDA, CGC N. 30.816.805/0001-79, estabeleci-
da  nesta cidade a Rua Sete de Setembro, 111, sala 702, Centro, sendo
nomeado  Sindico  o  1.  Liquidante Judicial (Dra Maria Helena Correa
Pires) estabelecido na Av. Erasmo Braga 115 sala 207 corredor B, nes-
ta cidade.                                                           

                        Nos  termos  da  legislacao  falimentar, este
Juizo decretou o bloqueio de contas correntes, do desconto de titulos
constitutivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da
falida,  pelo  que solicito a V.Sa o envio de circulares as institui-
coes financeiras e entidades integrantes do mercado de capitais deste
Estado  para a efetivacao daquela medida, devendo as mesmas institui-
coes  e  entidades dar ciencia a este Juizo das providencias tomadas,
apenas  na  hipotese  de a falida ali possuir aqueles bens e valores,
bem  como  se tiver conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer
caso,  os respectivos saldos, que so poderao ser movimentados com au-
torizacao do Juizo falimentar.                                       

                        Atenciosas saudacoes                         

                        NEWTON CAMPOS DE MEDEIROS                    
                        JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO"                

                            Brasilia (DF), 05 de dezembro de 1996.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Renato Sobrosa Cordeiro                  
                            Chefe, em exercicio                      

Perguntas e respostas

Quem decretou a falência da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda.?
A falência da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda. foi decretada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Quem assina o comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O comunicado é assinado por Renato Sobrosa Cordeiro, Chefe em exercício do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
O que as instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem fazer em relação à falência da firma?
As instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem bloquear as contas correntes, títulos constitutivos de dívidas ativas e investimentos mobiliários da falida, e informar ao Juízo de Direito sobre as providências tomadas, indicando os saldos das contas de depósito do FGTS, que só poderão ser movimentados com autorização do Juízo falimentar.
Qual é o endereço da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda.?
A firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda. está estabelecida na Rua Sete de Setembro, 111, sala 702, Centro, Rio de Janeiro.
Quem foi nomeado síndico da falência da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda.?
Foi nomeada síndico a Dra. Maria Helena Correa Pires, 1ª Liquidante Judicial, estabelecida na Av. Erasmo Braga 115, sala 207, corredor B, Rio de Janeiro.
Quais medidas foram solicitadas pelo Juízo de Direito em relação à falência da firma?
O Juízo de Direito solicitou o bloqueio de contas correntes, desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e investimentos mobiliários da falida, além de ciência das providências tomadas pelas instituições financeiras e entidades do mercado de capitais.
O que é o Comunicado N. 005406?
O Comunicado N. 005406 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, solicitando a adoção de providências cabíveis em relação à falência da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda.
Qual é o teor do Ofício n. 1429/96-Ad?
O Ofício n. 1429/96-Ad, datado de 11 de novembro de 1996, comunica a decretação da falência da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda. e solicita o bloqueio de contas correntes, desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e investimentos mobiliários da falida.
Qual é a data do Comunicado N. 005406?
O Comunicado N. 005406 é datado de 5 de dezembro de 1996.
Qual é o número do CGC da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda.?
O número do CGC da firma VIE - Viagens Internacionais Especiais Ltda. é 30.816.805/0001-79.

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