Norma
10/12/1996
#192501

PORTARIA SUSEP n.º 325

Retifica dispositivo da Portaria SUSEP nº 229/1994 sobre concessão de aposentadoria a analista técnico.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996?
A Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Quem foi beneficiado pela Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996?
Nilda de Almeida Garcia, Analista Técnico, Classe “C”, Padrão “VI”, foi a beneficiada pela Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996.
Qual é a data de publicação da Resolução CNSP nº 06, que aprovou o Regimento Interno da SUSEP?
A Resolução CNSP nº 06, que aprovou o Regimento Interno da SUSEP, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 05 de outubro de 1988.
Qual é o processo relacionado à Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996?
O processo relacionado à Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996, é o Processo SUSEP nº 001-005087/94.
Qual foi a retificação feita pela Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996?
A retificação feita pela Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996, alterou a fundamentação legal da aposentadoria concedida a Nilda de Almeida Garcia, Analista Técnico, Classe “C”, Padrão “VI”.
O que é a Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996?
A Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996, é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que retifica a Portaria SUSEP nº 229, de 07 de novembro de 1994.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988.
Quais leis e artigos foram mencionados na retificação da Portaria SUSEP nº 325, de 02 de dezembro de 1996?
Foram mencionados os seguintes dispositivos legais: artigo 186, item III, alínea “a” da Lei nº 8.112/90; artigo 8º da Lei Delegada nº 13/92; artigo 67 da Lei nº 8.112/90; Vantagem Pessoal prevista no Aviso nº 718/94 – MF; e artigos 2º e 3º da Lei nº 8.911/94.

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