Revogada Norma
27/12/1996
#31039

Resolução Nº 2.350

Prorroga prazo para contratação de operações do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana e integralização de cotas-partes.

                        RESOLUCAO N. 002350                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre prorrogação de prazo para
                              contratação de operações sob a égide do
                              Programa  de Recuperação da Lavoura Ca-
                              caueira  Baiana e de integralização  de
                              cotas-partes  de que tratam as  Resolu-
                              ções nºs 2.185/95 e 2.270/96.          

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Admitir que as operações sob a égide do Pro-
grama  de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de que trata a Re-
solução  nº  2.254, de 11.03.96, sejam contratadas a qualquer  tempo,
respeitados os limites de recursos estabelecidos.                    

               Art.  2º  Prorrogar, para  31.03.97, o prazo estabele-
cido no art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, alínea "b", da Resolução nº
2.295,  de  28.06.96, com a redação dada pela Resolução nº 2.305,  de
08.08.96,  para contratação de operação destinada a integralização de
cotas-partes,  na  forma disciplinada pelas Resoluções nºs 2.185,  de
26.07.95, e 2.270, de 12.04.96.                                      

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.331,  de
05.11.96.                                                            

                              Brasília, 27 de dezembro de 1996       


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

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