Revogada Norma
14/01/1997
#32855

Carta Circular Nº 2.714

Estabelece nova forma e prazos para prestacao de informacoes sobre tarifas bancarias ao Banco Central por instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002714                       
                      ------------------------                       



                                                 Tarifas  bancarias -
                                                 Estabelece nova for-
                                                 ma   e  prazos  para
                                                 prestacao  de infor-
                                                 macoes ao Banco Cen-
                                                 tral  do  Brasil por
                                                 parte  das institui-
                                                 coes financeiras que
                                                 especifica.         


                         Em  vista do que dispoe o art. 3. da Resolu-
cao  n.  2.303, de 25.07.96, com a redacao que lhe foi dada pelo art.
1.  da  Resolucao n. 2.343, de 19.12.96, os bancos multiplos com car-
teira  comercial,  de  investimento  e/ou de credito, financiamento e
investimento,  os  bancos comerciais, as caixas economicas, os bancos
de  investimento e as sociedades de credito, financiamento e investi-
mento devem remeter ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanha-
mento do Sistema Financeiro (DEASF) do Banco Central do Brasil, ate o
dia  24.01.97,  as  informacoes relativas as tarifas maximas cobradas
pela  prestacao dos servicos abaixo relacionados, mesmo que ja tenham
sido prestadas em outras oportunidades:                              

                   - confeccao de ficha cadastral;                   
                   - renovacao de ficha cadastral;                   
                   - consulta a servicos de protecao ao credito;     
                   - cartao comum para debito, saque e consultas;    
                   - cartao  para debito, saque e garantia de cheque 
                     especial;                                       
                   - cartao multiplo - ambito nacional;              
                   - cartao multiplo - ambito internacional;         
                   - cartao multiplo adicional - ambito nacional;    
                   - cartao  multiplo adicional - ambito internacio- 
                     nal;                                            
                   - talao de cheques de 10 folhas;                  
                   - talao de cheques de 20 folhas;                  
                   - cheque administrativo;                          
                   - cheque avulso;                                  
                   - devolucao de cheque;                            
                   - oposicao/sustacao de pagamento de cheque;       
                   - manutencao de cheque sustado;                   
                   - inclusao/exclusao  no  cadastro  de cheques sem 
                     fundos;                                         
                   - cobranca de cheque por compensacao;             
                   - abertura de conta;                              
                   - manutencao de conta;                            
                   - manutencao de conta inativa;                    
                   - adiantamento  a depositantes, inclusive excesso 
                     de limite de cheque especial;                   
                   - concessao de cheque especial ou conta garantida;
                   - renovacao de cheque especial ou conta garantida;
                   - debito autorizado em conta;                     
                   - saque em caixa automatica externa;              
                   - emissao de DOC "C";                             
                   - emissao de DOC "D";                             
                   - ordem de pagamento;                             
                   - deposito em outra agencia;                      
                   - extrato de conta via terminal eletronico;       
                   - extrato de conta por outros meios;              
                   - extrato  de  conta  por  copias de microfilmes, 
                     microfichas e assemelhados;                     
                   - cobranca: entrada via bordero;                  
                   - cobranca: entrada por meio magnetico;           
                   - cobranca: entrada sem registro - via boleto emi-
                     tido pelo cliente;                              
                   - manutencao de titulo vencido;                   
                   - envio de titulo para protesto;                  
                   - sustacao de protesto;                           
                   - devolucao de titulo;                            
                   - abertura de credito;                            
                   - renegociacao de divida;                         
                   - substituicao de garantia;                       
                   - copia de documentos - 2. via;                   
                   - ressarcimento de despesas com telefonema;       
                   - ressarcimento de despesas com envio de fax;     
                   - envelopamento de documentos;                    
                   - pagamento de funcionarios via relacao;          
                   - pagamento de funcionarios via meio magnetico.   

2.                       Essas  informacoes  devem  ser prestadas me-
diante  preenchimento  de formulario padrao, o qual podera ser obtido
nos  nucleos  de  atendimento  das delegacias regionais deste Orgao a
partir de 16.01.97 e devera ser assinado pelo diretor responsavel.   

3.                       Apos  a  remessa acima mencionada, eventuais
alteracoes nos valores informados deverao ser objeto de comunicacao a
este  Departamento,  com antecedencia minima de dez dias uteis de sua
vigencia, mediante utilizacao do referido formulario.                

4.                       Todos  os  campos  do  formulario em questao
devem  ser  preenchidos,  mesmo  que por um servico especifico nao se
cobre  tarifa (informar valor zero), ou anulados (no caso de determi-
nado servico nao ser prestado pela instituicao).                     

5.                       O  descumprimento de qualquer das determina-
coes desta Carta-Circular sujeita a instituicao as penas previstas na
Resolucao n. 2.194, de 31.08.95.                                     

6.                       Fica  revogada a Carta-Circular n. 2.701, de
25.11.96.                                                            


                                 Brasilia, 14 de janeiro de 1997.    



                                 DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E 
                                 ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO


                                 Eduardo Felix de Sousa              
                                 Chefe, em exercicio                 









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