Revogada Norma
16/01/1997
#25274

Circular Nº 2.737

Estabelece normas para apropriação de rendimentos em fundos de investimento.

                         CIRCULAR N. 002737                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  normas  de  apropriação  de
                              rendimentos  para fundos de investimen-
                              to.                                    

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada em 15.01.97, com fundamento no art. 4º, inciso XII,
da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, por ato de 19.07.78, e no parágrafo 2º do art. 22
da Lei nº 6.385, de 07.12.76, com a redação dada pelo art. 14  da Me-
dida Provisória nº 1.470-14, de 19.12.96,                            

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º Nas  operações de renda fixa e naquelas reali-
zadas  no mercado de renda variável de que resultem  rendimentos pre-
determinados, efetuadas pelos fundos de investimento financeiro, fun-
dos  de  aplicação em quotas de investimento, fundos de renda fixa  -
capital  estrangeiro  e fundos de investimento no exterior, em que  a
liquidação  financeira ocorra em data posterior à da contratação ou à
do vencimento, a apropriação dos rendimentos deve considerar como dia
da contratação e dia do vencimento da operação as datas da liquidação
financeira.                                                          

               Art.  2º Nas  operações de  renda  variável e   demais
operações,  realizadas  pelos  fundos citados no artigo  anterior,  a
apropriação  dos  rendimentos deve ser efetuada considerando os  dias
úteis  entre a data da contratação e a do vencimento da operação, ex-
cluído o dia da operação e incluído o dia do vencimento.             

               Art.  3º Esta  Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica   revogado   o  art.  3º  da   Circular
 nº 2.654, de 17.01.96.                                              

                              Brasília, 16 de janeiro de 1997        


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor