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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Campos Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000614
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 08.01.97 do MM. Juiz de Direito da 4. Vara Ci-
vel da Comarca de Campos dos Goytacazes (RJ), publicada no Diario
Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16.01.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 19.07.96, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 22.07.96, a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CAM-
POS LTDA. - CREDICAMPOS (CGC n. 39.238.837/0001-09), com sede na ci-
dade de Campos (RJ);
II - dispensar o Sr. MOYSES DE OLIVEIRA AN-
DRADE das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 23 de janeiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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