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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Alagoas S.A.
ATO-PRESI N. 000615
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
n. 1.556-6, de 16.01.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico,
do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista protocolo firma-
do pelo Governo do Estado de Alagoas com o Governo Federal, nos ter-
mos da referida Medida Provisoria,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 186, de
23.01.95, publicado no D.O.U. de 24.01.95, e prorrogado pelo Ato PRE-
SI N. 466, de 22.01.96, publicado no D.O.U. de 23.01.96, no BANCO DO
ESTADO DE ALAGOAS S.A. (CGC n. 12.275.749/0001-20), com sede em Ma-
ceio (AL).
Brasilia (DF), 23 de janeiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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