Revogada Norma
23/01/1997
#27154

Resolução Nº 2.355

Estabelece o redutor da Taxa Referencial (TR) para o período especificado.

                        RESOLUCAO N. 002355                          
                        -------------------                          

                              Estabelece  o redutor "R" da Taxa Refe-
                              rencial  (TR)  que vigorará no  período
                              que menciona.                          

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 23.01.97, com base no art. 1º da Lei  nº
8.660, de 28.05.93,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Estabelecer que o redutor  "R" da Taxa Refe-
rencial  (TR)  fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso  I,  alínea
"b", da Resolução nº 2.097, de 27.07.94, será de 1,0095 (um inteiro e
noventa e cinco décimos de milésimo), a partir do cálculo da TR rela-
tiva ao dia 1º.07.97.                                                

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 23 de janeiro de 1997        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.