Revogada Norma
23/01/1997
#32059

Resolução Nº 2.358

Estabelece o redutor da Taxa Referencial (TR) para o período especificado.

                        RESOLUCAO N. 002358                          
                        -------------------                          

                                      Estabelece  o  redutor  "R"  da
                                      Taxa Referencial (TR) que vigo-
                                      rará no período que menciona.  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 27.02.97, com base no art. 1º da Lei nº
8.660, de 28.05.93,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º   Estabelecer que o redutor "R" da Taxa Refe-
rencial  (TR)  fixado  no  art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea
"b", da Resolução nº 2.097, de 27.07.94, será de 1,0095 (um inteiro e
noventa  e cinco décimos de milésimo), para o cálculo da TR durante o
mês de agosto.                                                       

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de fevereiro de 1997      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

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