Comunicado
31/01/1997
#30999

COMUNICADO N. 005481

Divulga condicoes para propostas de instituições financeiras para compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 005481                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas de instituicoes finan-
                                  ceiras para compra de Bonus do Ban-
                                  co Central do Brasil (BBC).        



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 04.02.97, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca    (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com o Comunicado n. 5.377, de
18.11.96,  para  compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que  tratam  a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo: 

      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     56 dias       02.04.97         4.500 mil       R! 1.000,00      

     63 dias       09.04.97         7.000 mil       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para a apuracao das ofer-
tas primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao montante
da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50  titu-
los, e a participacao maxima por  instituicao, que  observara os  se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 10% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 20% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 20%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 05.02.97, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

                       Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1997.        


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         

Perguntas e respostas

Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quais são os prazos e vencimentos dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados?
Os prazos e vencimentos dos BBC mencionados são: 56 dias com vencimento em 02.04.97 e 63 dias com vencimento em 09.04.97.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolhimento de propostas de instituições financeiras para compra de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC).
Quantas propostas por instituição são permitidas na oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco por cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Quais são os limites de participação das instituições na oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 10%. Se for inferior, a participação máxima será ampliada para 20%, com ajustes proporcionais se necessário.
Como deve ser formulada a proposta para compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas na oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições atualizar suas contas de custódia no dia 05.02.97.
Qual é o valor nominal dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
O valor nominal dos BBC é de R$ 1.000,00.

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