Comunicado
03/02/1997
#41118

COMUNICADO N. 005484

Comunica a decretação de liquidação extrajudicial da GNPP Seguradora S.A. e orienta instituições financeiras e bolsas de valores sobre providências e restrições.

                        COMUNICADO N. 005484                         
                        --------------------                         

                                   Comunica  as  Instituicoes Finan- 
                                   ceiras  e Bolsas de Valores soli- 
                                   citacao da SUSEP sobre decretacao 
                                   de  liquidacao  extrajudicial  da 
                                   GNPP SEGURADORA S.A.              

                       Para  conhecimento  e  adocao  de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor do OF/LIQ/SEG/N. 17/96, de 09.12.96, do
Liquidante  da  GNPP  SEGURADORA  S.A. - Em Liquidacao Extrajudicial,
ratificado pela SUSEP (OFICIO/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 021, de 03.01.97):  

         "Nos  termos  da  Portaria n. 280, de 04/12/96, do Exm. Sr. 
Ministro  da  Fazenda,  publicada  do  Diario  Oficial  da  Uniao  de
05/12/96,  as fls. 25857 (copia anexa) foi decretada a LIQUIDACAO EX-
TRAJUDICIAL desta Seguradora, com sede na Av. Rio Branco, n. 100 - 8.
andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20040-000, conforme as disposicoes
dos  artigos  90  e  96 do Decreto-Lei n. 73, de 21.11.66, tendo sido
nomeado  Liquidante  o  signatario  deste  (Portaria SUSEP n. 329, de
04.12.96,  publicada  no  D.O.U. de 05.12.96, Secao 2, as fls. 8775 -
copia anexa).                                                        

2 -      Dessa  forma, solicitamos-lhe o obsequio da adocao das pro- 
videncias necessarias com vistas a expedicao de comunicado desse Ban-
co,  instruindo  as Bolsas de Valores e Instituicoes Financeiras para
que nos prestem, diretamente a esta ora Liquidanda, informacoes rela-
tivas aos seguintes assuntos:                                        

a)     existencia  de bens ou negocios em nome dos ex-administradores
e  conselheiros a seguir qualificados, cujos patrimonios foram alcan-
cados  pela  indisponibilidade  de bens prevista no art. 2. da Lei n.
5.627, de 01.12.70;                                                  

       -  ADELCIO  VICTOR  E ALBUQUERQUE - brasileiro, separado judi-
cialmente,  empresario,  identidade n. 018.105.200-2 do Ministerio do
Exercito, CPF n. 027.384.817-87, residente e domiciliado a Rua Minis-
tro Arthur Ribeiro, n. 98, apto. 504, Rio de Janeiro - RJ;           

       -  FERNANDO  ANTONIO NUNES - brasileiro, solteiro, empresario,
identidade n. 3.079.871 do IFP-RJ, CPF n. 238.994.337-34, residente e
domiciliado a Rua Fonte da Saudade, n. 170, apto. 1103, Rio de Janei-
ro - RJ;                                                             

       -  OLAVO  SALES  DA SILVEIRA - brasileiro, casado, empresario,
identidade  n. 10.887.834 da SSP/SP, CPF n. 184.829.290-20, residente
e  domiciliado a Avenida Canal de Marapendi, n. 2.500, bloco 6, apto.
2.501, Rio de Janeiro - RJ;                                          


       -  THEREZINHA  DE JESUS VICTOR FRANCA DE ALMEIDA - brasileira,
casada,   do  lar,  identidade  n.  1.524.194-6  do  IFP-RJ,  CPF  n.
023.575.647-41, residente e domiciliada a Rua Joaquim Nabuco, n. 180,
apto. 604, Ipanema, Rio de Janeiro - RJ;                             

       - DIONEIA BEATRIZ NUNES CORDEIRO - brasileira, casada, pedago-
ga,  identidade  n. 1.433.550 do IFP-RJ, CPF n. 744.410.357-72, resi-
dente e domiciliada a Rua Ipanema, n. 99, apto. 1.103, Barra da Tiju-
ca, Rio de Janeiro - RJ;                                             

       - DANILO SEVERINO D'ALOYA NUNES - brasileiro, casado, empresa-
rio,  identidade n. 2.690.630 do IFP-RJ, CPF n. 227.044.187-72, resi-
dente e domiciliado na Avenida Canal de Marapendi, n. 2.500, bloco 3,
apto. 2.501, Barra da Tijuca - RJ;                                   

       -  ANNA  LUCIA  NUNES BRILHO - brasileira, casada, professora,
identidade  n.  3.676.161  do IFP, CPF n. 442.115.387-72, residente e
domiciliada  a Rua Araguaia, n. 936, apto. 1.404, Jacarepagua, Rio de
Janeiro - RJ;                                                        
       -  LEVY  VIEIRA  DE  OLIVEIRA  - brasileiro, casado, contador,
identidade  n. 80.638.980 do IFP-RJ, CPF n. 049.021.657-91, residente
e  domiciliado  a Rua Oliveira Lima, n. 51, Fazendinha, Teresopolis -
RJ;                                                                  

b)     existencia e origem de creditos ou obrigacoes vencidos ou vin-
cendos, relacionados com a Liquidanda, bem como de contratos de loca-
cao de servicos ou outros firmados pela Seguradora;                  

c)     existencia  de  titulos e valores mobiliarios ou quaisquer ou-
tros bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da
ora Liquidanda ou de seus ex-administradores;                        

d)     quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
da Liquidacao;                                                       

3 -    Ademais,  solicitamos sejam as destinatarias do referido comu-
nicado orientadas no sentido de:                                     

a)     impedir  a movimentacao de contas bancarias, em nome desta en-
tidade  por  parte  dos ex-administradores ou por seus prepostos, bem
como de representa-la, por qualquer modo;                            

b)     encerrar todas as contas correntes mantidas por esta entidade,
reabrindo-as em nome da GNPP SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJU-
DICIAL,  a  ser  movimentada,  exclusivamente, pelo Liquidante, com a
r e spectiva  transferencia  dos  saldos  existentes  (posteriormente
formalizar-se-ao os atos relativos aos novos cartoes de autografos); 

c)     suspender  todos  os recebimentos/pagamentos por ordem e conta
da  Seguradora, relativos a contratos/convenios com ela firmados para
captacao de premios de sua emissao e pagamentos das respectivas inde-
nizacoes;                                                            

d)     somente  acatarem ordens de venda de bens de qualquer especie,
inclusive  titulos e valores mobiliarios, quando apresentados formal-
mente pelo Liquidante nomeado.                                       

                       Atenciosamente,                               

             MARCOS RODRIGUEZ DERZI FERNANDEZ                        
                       LIQUIDANTE"                                   

               Brasilia  (DF), 03 de fevereiro de 1997.              

         DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS                       
         ADMINISTRATIVOS   E   DE   REGIMES  ESPECIAIS               


             Renato Sobrosa Cordeiro                                 
             Chefe, em exercicio                                     





Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da GNPP SEGURADORA S.A.?
Marcos Rodriguez Derzi Fernandez foi nomeado como liquidante da GNPP SEGURADORA S.A.
O que é a SUSEP?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais medidas devem ser tomadas em relação às contas bancárias da GNPP SEGURADORA S.A.?
As medidas incluem impedir a movimentação de contas bancárias pelos ex-administradores, encerrar todas as contas correntes e reabri-las em nome da GNPP SEGURADORA S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, e suspender todos os recebimentos e pagamentos relacionados a contratos firmados pela seguradora.
Qual é a legislação mencionada no comunicado que trata da indisponibilidade de bens?
A legislação mencionada é o artigo 2º da Lei nº 5.627, de 01.12.70.
Qual foi a seguradora mencionada no comunicado?
A seguradora mencionada no comunicado é a GNPP SEGURADORA S.A.
Quais são as providências solicitadas às instituições financeiras e bolsas de valores?
As providências solicitadas incluem fornecer informações sobre bens ou negócios em nome dos ex-administradores, existência e origem de créditos ou obrigações, existência de títulos e valores mobiliários, e quaisquer outros dados de interesse para a liquidação.
Quais são os artigos do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66, mencionados no comunicado?
Os artigos mencionados são os artigos 90 e 96 do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.66.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente por insolvência, onde um liquidante é nomeado para administrar a empresa e liquidar seus ativos para pagar os credores.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.