Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Cria atributos no COSIF para companhias hipotecárias e agências de fomento ou desenvolvimento.
CARTA-CIRCULAR N. 002720
------------------------
Cria no COSIF atributos para as compa-
nhias hipotecarias e agencias de fomen-
to ou de desenvolvimento.
Tendo em vista o disposto nas Resolucoes n.s. 2.122,
de 30.11.94, e 2.347, de 20.12.96, e com base no item 4 da Circular
n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados, no Plano Contabil das Institui-
coes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes atributos:
K - Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento
W - Companhias Hipotecarias.
2. Os atributos constantes do Elenco de Contas 2-1 do CO-
SIF, que identificam a utilizacao dos titulos pelas instituicoes fi-
nanceiras, demais instituicoes autorizadas a funcionar pelo Banco
Central e administradoras de consorcio, sao os seguintes:
U - Bancos Multiplos
B - Bancos Comerciais
D - Bancos de Desenvolvimento
K - Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento
I - Bancos de Investimento
F - Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento
A - Sociedades de Arrendamento Mercantil
C - Sociedades Corretoras de Titulos e Valores Mobiliarios e
Cambio
T - Sociedades Distribuidoras de Titulos e Valores Mobiliarios
S - Sociedades de Credito Imobiliario e Associacoes de Poupanca
e Emprestimo
W - Companhias Hipotecarias
E - Caixas Economicas
R - Cooperativas de Credito
O - Fundos de Investimento
L - Banco do Brasil
M - Caixa Economica Federal
N - Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social
H - Administradoras de Consorcio
Z - Empresas em Liquidacao Extrajudicial.
3. Os titulos contabeis a serem utilizados pelas agencias
de fomento ou de desenvolvimento sao os mesmos destinados aos bancos
de desenvolvimento, atributo D, exceto os relativos aos seguintes
desdobramentos de subgrupo, titulos e subtitulos:
1.2.2.00.00-1 Aplicacoes em Depositos Interfinanceiros
1.3.4.30.00-7 BANCO CENTRAL - TITULOS VINCULADOS A ASSISTENCIA FI-
NANCEIRA
1.5.2.00.00-8 Transferencias Internas de Recursos
3.0.9.12.00-3 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTACAO DE DEPOSITOS INTER-
FINANCEIROS
3.0.9.30.00-9 BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTENCIA FINANCEIRA
4.1.3.00.00-6 Depositos Interfinanceiros
4.1.5.00.00-2 Depositos a Prazo
4.3.4.00.00-7 Recursos de Debentures
4.5.2.00.00-9 Transferencias Internas de Recursos
4.6.1.00.00-5 Emprestimos no Pais - Instituicoes Oficiais
4.9.6.70.00-6 TITULOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
7.1.4.20.00-4 RENDAS DE APLICACOES EM DEPOSITOS INTERFINANCEIROS
7.1.9.90.05-3 Perdas em Aplicacoes em Depositos Interfinanceiros
8.1.1.20.00-2 DESPESAS DE DEPOSITOS INTERFINANCEIROS
8.1.1.30.00-9 DESPESAS DE DEPOSITOS A PRAZO
8.1.1.85.00-9 DESPESAS DE CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIDOR DE CREDI-
TOS - FGC
8.1.1.93.00-8 DESPESAS DE CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES
8.1.2.10.00-8 DESPESAS DE ASSISTENCIA FINANCEIRA - BANCO CENTRAL
8.1.2.20.00-5 DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS
8.1.8.30.05-5 Perdas em Aplicacoes em Depositos Interfinanceiros
8.1.9.80.00-8 DESPESAS COM CAPTACAO EM TITULOS DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
9.0.9.12.00-5 CAPTACAO DE DEPOSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS
9.0.9.30.00-1 GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTENCIA FINANCEIRA DO BANCO
CENTRAL.
4. Os titulos contabeis a serem utilizados pelas compa-
nhias hipotecarias sao os mesmos destinados as sociedades de credito
imobiliario, atributo S, exceto os relativos aos seguintes desdobra-
mentos de subgrupo e titulo:
4.1.2.00.00-3 Depositos de Poupanca
8.1.1.10.00-5 DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
6. Fica revogada a Carta-Circular n. 1.865, de 07.12.88.
Brasilia, 13 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
Nenhum item vinculado a este artefato.