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Solicita que instituições financeiras adotem providências para transferência de valores de sociedade em liquidação conforme determinação judicial.
COMUNICADO N. 005507
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores solicitacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Of. n. 2115/96-A, de 22.11.96, do MM.
Juiz de Direito da 41a Vara Civel da Comarca da Capital do Estado do
Rio de Janeiro:
" JUIZO DE DIREITO DA 41a VARA CIVEL
Av. Erasmo Braga, n. 115, sala 200-D, 2. andar.
Of.n. 2115/96-A.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1996.
Proc. N. 91.001.045822-7 Tombo: 17.914
Escrevente : Ana
Feito : Dissolucao de Sociedade
Parte Autora: ESPOLIO DE JOAO AUAD
Parte Re : ARMARINHO E CONFECCOES SANTEX LTDA.
DO JUIZO DE DIREITO DA 41a VARA CIVEL DO RIO DE JANEIRO.
Solicito de V.Sa as necessarias providencias
no sentido de que essa instituicao expeca determinacao aos estabele-
cimentos bancarios que lhe subordinados, no sentido de que os mesmos
procedam a transferencia de importancias existentes em conta corrente
da sociedade em liquidacao - ARMARINHO E CONFECCOES SANTEX LTDA. -
para conta a ser aberta em nome da liquidanda, a disposicao deste
Juizo, no setor de Depositos Judiciais do Banco do Estado do Rio de
Janeiro - BANERJ -
Atenciosamente
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiza de Direito"
Brasilia (DF), 19 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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