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Decreta a liquidação extrajudicial da Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários por irregularidades na intermediação de títulos públicos.
ATO-PRESI N. 000636
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea "b", e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada pela participacao em esquema que resultou no desvio de
recursos e imputacao de prejuizos aos erarios dos emitentes dos ti-
tulos negociados, mediante realizacao de operacoes de compra e venda
definitivas, nas quais se auferiam lucros fora das condicoes normais
de mercado, provenientes do diferencial entre o preco de compra e de
venda,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
ARJEL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
55.359.533/0001-56), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE MIRANDA, car-
teira de identidade n. 1524474-2 IFP/RJ e CPF n. 010.252.446-72;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.
Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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