Norma
21/02/1997
#16174

ATO-PRESI N. 000638

Decreta a liquidação extrajudicial da Leasing Progresso S.A. por vínculo com o Banco do Progresso S.A.

                        ATO-PRESI N. 000638                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas  atribuicoes,  com base nos artigos 1., 15,  2., e 16, 
combinados com o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, considerando
haver  decretado  nesta  data  a liquidacao extrajudicial do BANCO DO
PROGRESSO S.A., com o qual a instituicao mantem vinculo de interesse,
caracterizado  pelo  exercicio do poder de controle e pela existencia
de administracao comum,                                              

R E S O L V E:                                                       

                        I  - decretar, por extensao, a liquidacao ex-
trajudicial  da  LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL (CGC
n. 42.507.152/0001-25), com sede em Belo Horizonte (MG);             

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. MAURICIO FERNANDO MACHADO SCHUMANN,
carteira de identidade n. M38632 SSP/MG e CPF n. 009.282.676-87;     
                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil está nos artigos 1, 15, 2 e 16, combinados com o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado pelo órgão competente.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL?
O termo legal da liquidação extrajudicial da LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.
Quem foi nomeado como liquidante da LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL?
O Sr. Mauricio Fernando Machado Schumann foi nomeado como liquidante da LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é o número do CGC da LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL?
O número do CGC da LEASING PROGRESSO S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL é 42.507.152/0001-25.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil em 21 de fevereiro de 1997?
O presidente do Banco Central do Brasil em 21 de fevereiro de 1997 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.

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