Comunicado
21/02/1997
#39938

COMUNICADO N. 005513

Decreta a liquidação extrajudicial da NEGOCIAL S.A. DTVM e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005513                         
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                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao extrajudicial da NEGOCIAL
                                 S.A.  DTVM,  nomeacao  do respectivo
                                 liquidante  e incidencia de indispo-
                                 nibilidade   sobre   os   bens   dos
                                 ex-administradores.                 



                        Comunicamos, relativamente a empresa NEGOCIAL
S . A.  DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES  MOBILIARIOS  (CGC  n.
62.269.352/0001-02), com sede em Sao Paulo (SP), que:                

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1., 15, 16 e 52 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI  N. 631, de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. JOSE RUBENS DE OLIVEIRA para as funcoes de liquidante;    

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2. da Medida Provisoria n. 1470-16, de
14.02.97,  ficam  indisponiveis  os  bens  dos ex-administradores que
atuaram  nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liqui-
dacao extrajudicial, a seguir identificados:                         

              - FABIO  PAZZANESE FILHO  (CPF n. 189.317.158-20), bra-
                sileiro,  casado em comunhao universal de bens, enge-
                n h eiro,  portador  da  carteira  de  identidade  n.
                2.717.145.0,  SSP-SP,  residente e domiciliado em Sao
                Paulo - SP;                                          

              - JOSE  LUIZ  DA CUNHA PRIOLLI (CPF n. 483.424.088-68),
                brasileiro,  casado  em  comunhao  universal de bens,
                administrador,  portador da carteira de identidade n.
                4.602.017,  SSP-SP,  residente  e  domiciliado em Sao
                Paulo - SP;                                          

              - RICARDO  PRIOLLI  DA  CUNHA  (CPF n. 754.982.608-06),
                brasileiro,  casado em comunhao parcial de bens, eco-
                nomista,   portador  da  carteira  de  identidade  n.
                5.900.023,  SSP-SP,  residente  e  domiciliado em Sao
                Paulo - SP.                                          

                       III  -  as  informacoes a respeito da eventual
existencia  de  bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas  no  item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante,  na  Rua  Libero  Badaro,  377  -  21.  andar  - Conjunto
2101/02/03 - Centro - CEP 01009-000 - Sao Paulo (SP).                


                            Brasilia (DF), 21 de fevereiro de  1997. 


                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    






Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da NEGOCIAL S.A. DTVM?
O Sr. José Rubens de Oliveira foi nomeado como liquidante da NEGOCIAL S.A. DTVM.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens dos ex-administradores?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua Líbero Badaró, 377 - 21º andar - Conjunto 2101/02/03 - Centro - CEP 01009-000 - São Paulo (SP).
Qual foi a instituição financeira mencionada no comunicado?
A instituição financeira mencionada no comunicado é a NEGOCIAL S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com sede em São Paulo (SP).
Quais são os artigos da Lei n. 6.024/74 mencionados no comunicado?
Os artigos mencionados da Lei n. 6.024/74 são os artigos 1, 15, 16 e 52.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quais são as consequências para os ex-administradores da NEGOCIAL S.A. DTVM?
Os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei n. 6.024/74 combinado com o artigo 2 da Medida Provisória n. 1470-16, de 14.02.97.
Quem são os ex-administradores da NEGOCIAL S.A. DTVM mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são:
  • Fábio Pazzanese Filho
  • José Luiz da Cunha Priolli
  • Ricardo Priolli da Cunha
Qual é a data do comunicado?
A data do comunicado é 21 de fevereiro de 1997.

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