Comunicado
21/02/1997
#40292

COMUNICADO N. 005521

Decreta a liquidação extrajudicial da TIBAGI DTVM LTDA. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administrador.

                        COMUNICADO N. 005521                         
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                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial  da TIBAGI
                                 DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre  os bens do con-
                                 trolador e ex-administrador.        



                        Comunicamos,  relativamente  a empresa TIBAGI
DISTRIBUIDORA   DE  TITULOS  E  VALORES  MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  no
33.849.266/0001-62), com sede no Rio deJaneiro (RJ), que:            

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI  No 628, de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou  o Sr. DORNELES ROMUALDO DO NASCIMENTO para as funcoes de liqui-
dante;                                                               

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1470-16, de
14.02.97,    ficam   indisponiveis   os   bens   do   controlador   e
ex-administrador  que  atuou nos doze meses anteriores a data do res-
pectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificado:      

           1) Controlador:                                           

              - GERISNALDO  DA  HORA BRANDAO (CPF no 904.813.138-34),
                brasileiro, casado com separacao total de bens, admi-
                nistrador,  portador  da  carteira  de  identidade no
                6.264.959,  SSP-SP, residente e domiciliado no Rio de
                Janeiro (RJ).                                        

           2) Ex-administrador:                                      

              - GERISNALDO DA HORA BRANDAO - Ja qualificado.         

                       III  -  as  informacoes a respeito da eventual
existencia  de  bens  inscritos  nessas  entidades, em nome da pessoa
apontada  no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao li-
quidante,  na  Rua  Visconde de Inhauma, 37 - Sala 501 - Centro - CEP
20091-000 - Rio Janeiro (RJ).                                        

                            Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.  

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    













Perguntas e respostas

Quem é o ex-administrador da TIBAGI DTVM LTDA.?
O ex-administrador da TIBAGI DTVM LTDA. é Gerisnaldo da Hora Brandão, já qualificado como controlador.
Qual é a data do comunicado sobre a liquidação extrajudicial da TIBAGI DTVM LTDA.?
A data do comunicado é 21 de fevereiro de 1997.
O que é a TIBAGI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.?
A TIBAGI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. é uma empresa financeira com sede no Rio de Janeiro, identificada pelo CGC nº 33.849.266/0001-62.
Quais artigos da Lei nº 6.024/74 foram utilizados para a decretação da liquidação extrajudicial da TIBAGI DTVM LTDA.?
Os artigos 1º, 15, 16 e 52 da Lei nº 6.024/74 foram utilizados para a decretação da liquidação extrajudicial.
Quem foi nomeado como liquidante da TIBAGI DTVM LTDA.?
O Sr. Dorneles Romualdo do Nascimento foi nomeado como liquidante da TIBAGI DTVM LTDA.
Quem é o controlador da TIBAGI DTVM LTDA.?
O controlador da TIBAGI DTVM LTDA. é Gerisnaldo da Hora Brandão, brasileiro, casado com separação total de bens, administrador, portador da carteira de identidade nº 6.264.959, SSP-SP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).
O que foi decretado pelo Banco Central do Brasil em relação à TIBAGI DTVM LTDA.?
O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da TIBAGI DTVM LTDA. e nomeou o Sr. Dorneles Romualdo do Nascimento como liquidante.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens em nome do controlador e ex-administrador da TIBAGI DTVM LTDA.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Visconde de Inhaúma, 37 - Sala 501 - Centro - CEP 20091-000 - Rio de Janeiro (RJ).
Quais são as consequências para os bens do controlador e ex-administrador da TIBAGI DTVM LTDA.?
Os bens do controlador e ex-administrador da TIBAGI DTVM LTDA. ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024/74 e o artigo 2º da Medida Provisória nº 1470-16, de 14.02.97.

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