Comunicado
21/02/1997
#24185

COMUNICADO N. 005523

Decreta a liquidação extrajudicial da VITORIA DTVM S.A. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005523                         
                        --------------------                         


                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial da VITORIA
                                 DTVM  S.A., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre os bens dos con-
                                 troladores e dos ex-administradores.



                        Comunicamos,  relativamente a empresa VITORIA
D I STRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES  MOBILIARIOS  S.A.  (CGC  no
62.339.981/0001-53), com sede em Sao Paulo (SP), que:                

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos  1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
PRESI  No 625, de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e no-
meou o Sr. WILSON JANUARIO IENO para as funcoes de liquidante;       

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1470-16, de
14.02.97,  ficam  indisponiveis  os  bens  dos  controladores  e  dos
ex-administradores  que  atuaram  nos doze meses anteriores a data do
respectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:  

           1) Controladores:                                         

              - RUBENS MENEGHETTI (CPF No 320.399.808-49);           

              - VERA L. M. MENEGHETTI (CPF No 011.736.358-82);       

           2) Ex-administradores:                                    

              - OLGA  PAGURA (CPF no 219.450.638-15), brasileira, di-
                vorciada, agente de viagens, portadora da carteira de
                identidade  no 2.861.557, SSP/SP, residente e domici-
                liada em Sao Paulo - SP;                             
.                                                                    
              - RAUL  HENRIQUE  SROUR (CPF no 043.719.548-12), brasi-
                leiro,  casado em regime de separacao de bens, empre-
                s a r io,  portador  da  carteira  de  identidade  no
                5.224.462-3,  SSP-SP,  residente e domiciliado em Sao
                Paulo - SP;                                          

              - R I C H ARD  ANDREW  DE  MOL  VAN  OTTERLOO  (CPF  no
                022.314.348-06),  brasileiro, divorciado, empresario,
                portador  da  carteira de identidade no 12.307.207-4,
                SSP-SP, residente e domiciliado em Sao Paulo - SP.   

                       III  -  as  informacoes a respeito da eventual
existencia  de  bens  inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas  no  item  anterior,  devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante,  na  Rua  Sabara, 566 - 10o andar - Bairro Higienopolis -
CEP 01239-010 - Sao Paulo (SP).                                      

                            Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.  

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    


Perguntas e respostas

O que é a VITORIA DTVM S.A.?
A VITORIA DTVM S.A. é uma Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários com sede em São Paulo, identificada pelo CGC nº 62.339.981/0001-53.
Quem são os ex-administradores da VITORIA DTVM S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Olga Pagura (CPF nº 219.450.638-15), Raul Henrique Srour (CPF nº 043.719.548-12) e Richard Andrew de Mol van Otterloo (CPF nº 022.314.348-06).
O que significa a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira?
A liquidação extrajudicial é um processo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores da VITORIA DTVM S.A. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024/74 e o artigo 2º da Medida Provisória nº 1470-16, de 14.02.97.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens em nome dos controladores e ex-administradores da VITORIA DTVM S.A.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua Sabará, 566 - 10º andar - Bairro Higienópolis - CEP 01239-010 - São Paulo (SP).
Quem foi nomeado como liquidante da VITORIA DTVM S.A.?
O Sr. Wilson Januario Ieno foi nomeado como liquidante da VITORIA DTVM S.A.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da VITORIA DTVM S.A.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial é a Lei nº 6.024, de 13.03.74, especificamente os artigos 1º, 15, 16 e 52, conforme o Ato PRESI nº 625, de 21.02.97.
Quem são os controladores da VITORIA DTVM S.A. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Rubens Meneghetti (CPF nº 320.399.808-49) e Vera L. M. Meneghetti (CPF nº 011.736.358-82).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.