Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A. e da Vetor CVC S.A., nomeia o liquidante e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.
COMUNICADO N. 005526
--------------------
Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial do BANCO
VETOR S.A. e da VETOR CVC S.A., a
nomeacao do respectivo liquidante e
a incidencia de indisponibilidade
sobre os bens do controlador e dos
ex-administradores.
Comunicamos, relativamente as empresas BANCO
VETOR S.A. (CGC no 33.880.220/0001-06) e VETOR CORRETORA DE VALORES E
CAMBIO S.A. (CGC no 36.159.085/0001-00), ambas com sede no Rio de
Janeiro (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 52 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos
PRESI No 626 e 627 de 21.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e
nomeou o Sr. CELSO MACEDO POSSAS para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1470-16, de
1 4 . 02.97, ficam indisponiveis os bens do controlador e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a data dos
respectivos Atos de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:
BANCO VETOR S.A.:
1) Controlador:
-FABIO BARRETO NAHOUM (CPF no 010.372.347-15), brasilei-
ro, casado em regime de comunhao parcial de bens, economista, porta-
dor da carteira de identidade no 1506498 - IFP, residente e domici-
liado no Rio de Janeiro (RJ).
2) Ex-administradores:
-FABIO BARRETO NAHOUM - Ja qualificado;
-GILBERTO DUARTE PRADO (CPF no 005.446.477-34), brasilei-
ro, casado em regime de comunhao parcial de bens, advogado, portador
da carteira de identidade no 8032473 - IFP, residente e domiciliado
em Bage (RS),
-RONALDO GANON (CPF no 200.725.547-20), brasileiro, casa-
do em regime de comunhao parcial de bens, economista, portador da
carteira de identidade no 2329057 - IFP, residente e domiciliado no
Rio de Janeiro (RJ),
-MAURO ENRICO BARRETO NAHOUM (CPF no 236.243.707-82),
brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens, economis-
ta, portador da carteira de identidade no 24464430 - IFP, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro (RJ),
VETOR CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S.A.
Ex-administradores:
-FABIO BARRETO NAHOUM - Ja qualificado;
-RONALDO GANON (CPF no 200.725.547-20), brasileiro, casa-
do em regime de comunhao parcial de bens, economista, portador da
carteira de identidade no 2329057 - IFP, residente e domiciliado no
Rio de Janeiro (RJ),
-MAURO ENRICO BARRETO NAHOUM (CPF no 236.243.707-82),
brasileiro, casado em regime de comunhao parcial de bens, economis-
ta, portador da carteira de identidade no 24464430 - IFP, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro (RJ),
III - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas
no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na Rua do Mercado, 11, 6o, 7o e 8o andar - Centro CEP 20010-120 - Rio
de Janeiro (RJ).
Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.