Comunicado
27/02/1997
#37692

COMUNICADO N. 005532

Decreta a liquidação extrajudicial da Divisa Factoring Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 005532                         
                        --------------------                         

                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial  da DIVISA
                                 FACTORING  LTDA., a nomeacao do res-
                                 pectivo liquidante e a incidencia de
                                 indisponibilidade  sobre os bens dos
                                 ex-administradores.                 


                        Comunicamos,  relativamente  a empresa DIVISA
FACTORING  LTDA.  (CGC no 36.205.193/0001-64), com sede no Rio de Ja-
neiro (RJ), que:                                                     

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 16 e 51 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRE-
SI  No 640, de 26.02.97, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou
o Sr. JOSE COSTA DO MONTE para as funcoes de liquidante;             

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma  Lei, ficam indisponiveis os bens dos ex-administradores que atua-
ram  nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao
extrajudicial, a seguir identificados:                               


         GENIVAL  DE  ALMEIDA  SANTOS  FILHO (CPF no 265.714.717-87),
brasileiro, casado em regime de separacao de bens, economista, porta-
dor  da  carteira de identidade no 2397085 - IFP, residente e domici-
liado no Rio de Janeiro (RJ);                                        

          GALDINO DE FARIA ALVIM NETO (CPF no 184.934.597-04), brasi-
leiro,  divorciado, matematico, portador da carteira de identidade no
2028899 - IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);       

          ROBERTO SAMPAIO CORREA (CPF no 594.282.957-87), brasileiro,
casado  em regime de separacao de bens, economista,  portador da car-
teira  de identidade no 3142504 - IFP, residente e domiciliado no Rio
de Janeiro (RJ);                                                     

          RICARDO  PINTO  DE OLIVEIRA (CPF no 633.502.707-00), brasi-
leiro, casado em regime de separacao de bens, economista, portador da
carteira de identidade no 041610577 - IFP, residente e domiciliado no
Rio de Janeiro (RJ);                                                 

          RICARDO  THEOPHILO ROSSI (CPF no 719.049.057-49), brasilei-
ro,  solteiro,  geologo,  portador  da    carteira  de  identidade no
043456631 - IFP, residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ).     

                III  - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas
no  item  anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na  Praca  Pio X, 55 - 7o andar - Centro - CEP 20040-020 - Rio de Ja-
neiro (RJ).                                                          


                            Brasilia (DF), 27 de fevereiro de 1997.  


                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    




Perguntas e respostas

Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens em nome dos ex-administradores da DIVISA FACTORING LTDA.?
As informações sobre a existência de bens em nome dos ex-administradores da DIVISA FACTORING LTDA. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Praça Pio X, 55 - 7º andar - Centro - CEP 20040-020 - Rio de Janeiro (RJ).
Quem foi nomeado como liquidante da DIVISA FACTORING LTDA.?
O Sr. José Costa do Monte foi nomeado como liquidante da DIVISA FACTORING LTDA.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira ou empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é regulamentado por leis específicas, como a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, no Brasil.
Quais são as consequências para os ex-administradores da DIVISA FACTORING LTDA. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme disposto no artigo 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da DIVISA FACTORING LTDA.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da DIVISA FACTORING LTDA. são os artigos 1º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Ato PRESI nº 640, de 26 de fevereiro de 1997.
Qual foi a empresa mencionada no comunicado que entrou em liquidação extrajudicial?
A empresa mencionada no comunicado que entrou em liquidação extrajudicial é a DIVISA FACTORING LTDA., com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CGC nº 36.205.193/0001-64.
Quais são os nomes dos ex-administradores da DIVISA FACTORING LTDA. cujos bens foram tornados indisponíveis?
Os ex-administradores da DIVISA FACTORING LTDA. cujos bens foram tornados indisponíveis são:
  • Genival de Almeida Santos Filho
  • Galdino de Faria Alvim Neto
  • Roberto Sampaio Correa
  • Ricardo Pinto de Oliveira
  • Ricardo Theophilo Rossi

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.