Revogada Norma
28/02/1997
#41273

Circular Nº 2.742

Define condições de acesso ao Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES).

                         CIRCULAR N. 002742                          
                         ------------------                          


                                      Define  condições  de acesso ao
                                      Programa de Incentivo à Redução
                                      do  Setor  Público  Estadual na
                                      Atividade Bancária (PROES).    

               A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, ten-
do  em  conta  o  disposto  no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de
31.12.64,  renumerado por força dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de
31.01.89, e com base no art. 3º  da Resolução nº 2.365, de 28.02.97, 

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  O acesso  ao  Programa de Incentivo à Redução
do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES), de que trata
a  Resolução  nº  2.365,  de 28.02.97, será autorizado caso a caso, a
bancos  múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cai-
xas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento e
sociedades  de crédito imobiliário sob controle de Unidade da Federa-
ção que:                                                             

               I  -  estejam em processo de privatização ou de trans-
formação em instituição não financeira, inclusive agência de fomento;
ou                                                                   

              II  -  assumam  direitos e/ou obrigações de instituição
enquadrada na alínea anterior.                                       

               Art. 2º  O acesso ao  Programa  de Incentivo à Redução
do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES) será extensí-
vel,  também, às instituições financeiras federais que assumam passi-
vos  detidos  junto  ao  público pelas instituições financeiras esta-
duais.                                                               

               Art. 3º  Os interessados em participar do Programa de-
verão  encaminhar  proposta  à  Diretoria do Banco Central do Brasil,
contemplando, no mínimo:                                             

               I - Autorizações prévias que se fizerem necessárias;  

              II - Descrição  das medidas a ser adotadas e cronograma
para sua implementação;                                              

             III - Estudo  contemplando a  quantificação e o detalha-
mento dos gastos/desembolsos nas diversas fases do processo, bem como
a  indicação  dos  instrumentos  listados  no art. 2º da Resolução nº
2.365, de 28.02.97, a ser utilizados.                                

               Art. 4º  Toda  a  movimentação  de recursos relativa à
linha  especial  de  que  trata  o  art. 2º da Resolução nº 2.365, de
28.02.97,  será  efetuada  por intermédio de conta Reservas Bancárias
titulada por instituição financeira junto ao Banco Central do Brasil.

               Art. 5º  Esta Circular entra  em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de fevereiro de 1997      


Paolo Enrico Maria Zaghen           Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor                             Diretor                          






Perguntas e respostas

As instituições financeiras federais podem participar do PROES?
Sim, as instituições financeiras federais que assumam passivos detidos junto ao público pelas instituições financeiras estaduais também podem acessar o PROES.
O que é o Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES)?
O PROES é um programa destinado a reduzir a participação do setor público estadual na atividade bancária, conforme definido pela Resolução nº 2.365, de 28.02.97.
Quais instituições podem acessar o PROES?
Podem acessar o PROES bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e sociedades de crédito imobiliário sob controle de Unidade da Federação que estejam em processo de privatização ou transformação em instituição não financeira, inclusive agência de fomento, ou que assumam direitos e/ou obrigações dessas instituições.
Como será efetuada a movimentação de recursos relativa ao PROES?
Toda a movimentação de recursos será efetuada por intermédio de conta Reservas Bancárias titulada por instituição financeira junto ao Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 002742 entrou em vigor?
A Circular nº 002742 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 1997.
Quais são os requisitos para participar do PROES?
Os interessados devem encaminhar uma proposta à Diretoria do Banco Central do Brasil, contemplando autorizações prévias necessárias, descrição das medidas a serem adotadas e cronograma para sua implementação, e um estudo detalhando os gastos/desembolsos nas diversas fases do processo, bem como a indicação dos instrumentos listados no art. 2º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97, a serem utilizados.

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