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Autoriza concessão de prazo para pagamento de operações com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.
RESOLUCAO N. 002362
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Dispõe sobre concessão de prazo para
pagamento de operações contratadas com
recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (FUNCAFÉ).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.02.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até
28.05.97, para pagamento de operações contratadas com recursos do
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), observadas as seguin-
tes condições especiais:
I - abrangência: todas as operações, exceto as ampa-
radas nas disposições da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº
2.238, de 31.01.96, e as destinadas a pré-comercialização de café
formalizadas sob a égide da Resolução nº 2.307, de 13.08.96;
II - garantias: as já vinculadas ao contrato ou
outras, a critério do agente financeiro;
III - encargos financeiros: os inicialmente pactuados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1997
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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