Revogada Norma
28/02/1997
#39927

Resolução Nº 2.362

Autoriza concessão de prazo para pagamento de operações com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

                        RESOLUCAO N. 002362                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre  concessão de prazo  para
                              pagamento  de operações contratadas com
                              recursos do Fundo de Defesa da Economia
                              Cafeeira (FUNCAFÉ).                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 27.02.97, tendo em vista as  disposições
dos arts. 4º inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829,  de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar   a   concessão   de   prazo,  até
28.05.97,  para  pagamento de operações contratadas com  recursos  do
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), observadas as seguin-
tes condições especiais:                                             

               I  - abrangência: todas  as operações, exceto as ampa-
radas nas disposições da Lei nº 9.138, de 29.11.95, e da Resolução nº
2.238,  de  31.01.96, e as destinadas a pré-comercialização  de  café
formalizadas sob a égide da Resolução nº 2.307, de 13.08.96;         

              II  -  garantias:  as  já  vinculadas  ao  contrato  ou
outras, a critério do agente financeiro;                             

             III - encargos financeiros: os inicialmente pactuados.  

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de fevereiro de 1997      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             


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