Comunicado
14/03/1997
#39201

COMUNICADO N. 005555

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de abril a junho de 1997.

                        COMUNICADO N. 005555                         
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                              Divulga  o  valor da Unidade Padrao  de
                              Capital (UPC).                         

               Com  base  no  que determina o art. 3. do  Decreto  n.
94.548,  de 02.07.87, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 01.03.91, e  na
forma  do art. 7. da Lei n. 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o va-
lor da Unidade Padrao de Capital (UPC), a vigorar no periodo de 01 de
abril  a 30 de junho de 1997, sera R! 14,28 (quatorze reais e vinte e
oito centavos).                                                      

                              Brasilia, 14 de marco de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  









Perguntas e respostas

O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por leis e decretos específicos.
Qual foi o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de abril a 30 de junho de 1997?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de abril a 30 de junho de 1997 foi R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos).
Quem divulgou o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) em 14 de março de 1997?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) foi divulgado pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro, representado por Sergio Darcy da Silva Alves, chefe do departamento.
Quais legislações regulamentam a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é regulamentada pelo art. 3 do Decreto n. 94.548, de 02.07.87, pelo art. 15 da Lei n. 8.177, de 01.03.91, e pelo art. 7 da Lei n. 8.660, de 28.05.93.

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