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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Mato Grosso S.A. durante processo de privatizacao.
ATO-PRESI N. 000650
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 20 da Medida Provisoria
n. 1.556-8, de 14.03.97, combinado com o artigo 1., paragrafo unico,
do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista o processo de
privatizacao em curso do Banco do Estado de Mato Grosso S.A.,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 206, de
02.02.95, publicado no D.O.U. de 03.02.95, e prorrogado pelo Atos
PRESI n.s 473, de 01.02.96 (D.O.U. de 02.02.96) e 620, de 31.01.97
(D.O.U. de 04.02.97), no BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. (CGC n.
03.468.907/0001-70), com sede em Cuiaba (MT).
Brasilia (DF), 18 de marco de 1997.
Paolo Enrico Maria Zaghen
Presidente, em exercicio
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