Revogada Norma
18/03/1997
#37001

Circular Nº 2.745

Regulamenta linha especial de assistência financeira para assunção de passivos de instituições financeiras estaduais por instituições federais.

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                         CIRCULAR N. 002745                          
                         ------------------                          


                                     Regulamenta  a linha especial de
                                     assistência financeira vinculada
                                     à  assunção, por parte de insti-
                                     tuição  financeira  federal,  de
                                     passivos detidos junto ao públi-
                                     co  pelas instituições financei-
                                     ras  estaduais,  no bojo do Pro-
                                     grama  de Incentivo à Redução do
                                     Setor Público Estadual na Ativi-
                                     dade Bancária (PROES).          

               A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, ten-
do  em  vista  o  disposto  no art. 10, inciso V, da Lei nº 4.595, de
31.12.64,  renumerado por força dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de
31.01.89, e com base no art. 3º  da Resolução nº 2.365, de 28.02.97, 

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º   A obtenção de empréstimo ao amparo da linha
especial  de assistência financeira de que trata o inciso III do art.
2º da Resolução nº 2.365, de 28.02.97, com a redação que lhe foi con-
ferida pela Resolução nº 2.367, de 18.03.97, desde que satisfeitos os
pressupostos  básicos  contidos  na  Circular  nº 2.742, de 28.02.97,
subordinar-se-á às seguintes condições:                              

              I - Finalidade: possibilitar a  assunção, por  parte de
instituição  financeira federal, de passivos detidos junto ao público
pelas instituições financeiras estaduais;                            

             II - Natureza  do contrato: mútuo ou de abertura de cré-
dito rotativo;                                                       

            III - Valor: estabelecido  pelo Banco  Central  em função
dos passivos a serem assumidos;                                      

             IV - Movimentação: todos os pedidos de  movimentação de-
verão ser feitos à Delegacia Regional do  Banco Central onde jurisdi-
cionada a instituição, admitida a utilização de mensagem  transmitida
pelo Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), sendo os lança-
mentos processados na mesma data do pedido, sem valorizações, em con-
ta Reservas Bancárias;                                               

              V - Prazo: 5 (cinco) anos, prorrogável a pedido da ins-
tituição financeira e a critério do Banco Central do Brasil;         

             VI - Forma de Pagamento: no vencimento  do contrato, de-
vendo a instituição amortizar ou liquidar o empréstimo junto ao Banco
Central sempre que ocorrer o recebimento dos  créditos  relativos aos
aos passivos assumidos;                                              

            VII - Encargos financeiros: equivalentes à Taxa Básica do
Banco Central (TBC), capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amor-
tizações e na liquidação;                                            

           VIII - Garantias: aval da União ou outras garantias, a ex-
clusivo critério do Banco Central.                                   

               Art.  2º   Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 18 de março de 1997          


Paolo Enrico Maria Zaghen           Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Presidente, em exercício            Diretor                          

Perguntas e respostas

Como devem ser feitos os pedidos de movimentação na linha especial de assistência financeira?
Todos os pedidos de movimentação devem ser feitos à Delegacia Regional do Banco Central onde a instituição está jurisdicionada, admitida a utilização de mensagem transmitida pelo Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), sendo os lançamentos processados na mesma data do pedido, sem valorizações, em conta Reservas Bancárias.
Qual é o prazo para o empréstimo na linha especial de assistência financeira?
O prazo é de 5 anos, prorrogável a pedido da instituição financeira e a critério do Banco Central do Brasil.
Qual é a finalidade da linha especial de assistência financeira mencionada na Circular n. 002745?
A finalidade é possibilitar a assunção, por parte de instituição financeira federal, de passivos detidos junto ao público pelas instituições financeiras estaduais.
Quais são os encargos financeiros para o empréstimo na linha especial de assistência financeira?
Os encargos financeiros são equivalentes à Taxa Básica do Banco Central (TBC), capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na liquidação.
Quando a Circular n. 002745 entrou em vigor?
A Circular n. 002745 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1997.
Qual é a natureza do contrato para a obtenção de empréstimo ao amparo da linha especial de assistência financeira?
A natureza do contrato pode ser de mútuo ou de abertura de crédito rotativo.
Quais são as garantias exigidas para o empréstimo na linha especial de assistência financeira?
As garantias podem ser o aval da União ou outras garantias, a exclusivo critério do Banco Central.
Como deve ser feito o pagamento do empréstimo na linha especial de assistência financeira?
No vencimento do contrato, devendo a instituição amortizar ou liquidar o empréstimo junto ao Banco Central sempre que ocorrer o recebimento dos créditos relativos aos passivos assumidos.
O que regulamenta a Circular n. 002745?
A Circular n. 002745 regulamenta a linha especial de assistência financeira vinculada à assunção, por parte de instituição financeira federal, de passivos detidos junto ao público pelas instituições financeiras estaduais, no âmbito do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES).
Como é estabelecido o valor do empréstimo na linha especial de assistência financeira?
O valor é estabelecido pelo Banco Central em função dos passivos a serem assumidos.

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