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Decreta a liquidação extrajudicial da SPLIT CM LTDA. e determina indisponibilidade dos bens do controlador e ex-administradores.
COMUNICADO N. 005562
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Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da SPLIT CM
LTDA., a nomeacao do respectivo li-
quidante e a incidencia de indispo-
nibilidade sobre os bens do contro-
lador e ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa SPLIT
CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA. (CGC n. 67.483.727/0001-48), com sede
em Sao Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1., 16 e 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRE-
SI N. 648, de 18.03.97, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou
o Sr. WILSON JANUARIO IENO para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens do controlador e dos ex-administradores que
atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liqui-
dacao extrajudicial, a seguir identificados:
1) Controlador:
- ENRICO PICCIOTTO (CPF n. 021.445.268-93), italiano,
casado em regime de comunhao parcial de bens, admi-
nistrador de empresas, portador do documento de iden-
tidade n. RNEW219350 - SEDPMA, residente e domicilia-
do em Sao Paulo (SP).
2) Ex-administradores:
- ENRICO PICCIOTTO - ja qualificado;
- FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARAES (CPF n.
950.425.128-53), brasileiro, casado em regime de co-
munhao parcial de bens, advogado, portador da cartei-
ra de identidade n. 9783418 - SSP/SP, residente e
domiciliado em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual exis-
tencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apon-
tadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liqui-
dante, na Rua Sergipe, 475 - 5. andar - Conjuntos 507/512 - CEP
01272-900 - Sao Paulo (SP).
Brasilia (DF), 18 de marco de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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