Revogada Norma
21/03/1997
#28980

Carta Circular Nº 2.724

Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI no primeiro semestre de 1997.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002724                       
                      ------------------------                       
                              Dispoe  sobre  os encargos  financeiros
                              aplicaveis  aos  financiamentos do PRO-
                              NAGRI   no   periodo  de   01.01.97   a
                              30.06.97.                              

               Comunicamos  que as operacoes contratadas a partir  de
01.09.87,  com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria  -  PRONAGRI,  ficam  sujeitas,  no  periodo  de  01.01.97  a
30.06.97,  a  remuneracao  pela Taxa de Juros de Longo  Prazo  (TJLP)
acrescida  de  taxa efetiva de juros de 7,40% a.a. (sete  inteiros  e
quarenta centesimos por cento ao ano).                               

2.             A remuneracao da instituicao financeira deve ser agre-
gada a taxa de juros mencionada, observados os criterios indicados no
item 3 do documento n. 14 do MCA 16.                                 

                              Brasilia, 21 de marco de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio                    



Perguntas e respostas

Quais são os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.97 a 30.06.97?
Os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.97 a 30.06.97 são a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de uma taxa efetiva de juros de 7,40% ao ano.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002724?
A Carta-Circular n. 002724 foi assinada por Ligia Maria Rocha e Benevides, Chefe em exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 002724?
A Carta-Circular n. 002724 dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.97 a 30.06.97.
Qual é a taxa efetiva de juros aplicada aos financiamentos do PRONAGRI no período mencionado?
A taxa efetiva de juros aplicada é de 7,40% ao ano.
A partir de quando as operações contratadas com recursos do PRONAGRI estão sujeitas aos encargos financeiros mencionados?
As operações contratadas a partir de 01.09.87 estão sujeitas aos encargos financeiros mencionados.
O que deve ser agregado à taxa de juros mencionada na Carta-Circular n. 002724?
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observando os critérios indicados no item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
O que é a TJLP?
A TJLP, ou Taxa de Juros de Longo Prazo, é uma taxa de juros usada como referência para financiamentos de longo prazo no Brasil.

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