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Divulga prazo para formalizacao de instrumento de alongamento de dividas conforme legislação e resoluções aplicáveis.
CARTA-CIRCULAR N. 002725
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Divulga prazo para formalizacao de ins-
trumento de alongamento de dividas, de
que tratam a Lei n. 9.138, de 29.11.95,
e a Resolucao n. 2.238, de 31.01.96.
Com base no art. 5. da Resolucao n. 2.332, de
05.11.96, e em razao de decisao das Secretarias de Acompanhamento
Economico e do Tesouro Nacional, do Ministerio da Fazenda, e de Poli-
tica Agricola, do Ministerio da Agricultura e do Abastecimento, comu-
nicamos que, nos casos de dividas relativas a operacoes contratadas
com o extinto Banco Nacional de Credito Cooperativo ou com institui-
coes financeiras em liquidacao, o instrumento de alongamento de divi-
das de que tratam a Lei n. 9.138, de 29.11.95, e a Resolucao n.
2.238, de 31.01.96, pode ser formalizado ate 30.04.97.
Brasilia, 21 de marco de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
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