Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece critérios de arredondamento para cálculo dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
CARTA-CIRCULAR N. 002726
------------------------
Estabelece criterio de calculo dos in-
dices e percentuais de remuneracao dos
depositos de poupanca.
Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado finan-
ceiro, esclarecemos que os indices e os percentuais de remuneracao
dos depositos de poupanca devem ser arredondados para a 6. (sexta) e
a 4. (quarta) casas decimais, respectivamente, segundo as Regras de
Arredondamento na Numeracao Decimal (NBR 5891) estabelecidas pela As-
sociacao Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT, conforme os exemplos a
seguir:
I - arredondamentos "para cima":
TR a ser utilizada = 0,6507%
Indice apurado: 1,006507 x 1,005 = 1,011539535
Indice arredondado = 1,011540
Percentual correspondente = 1,1540%
TR a ser utilizada = 0,6700%
Indice apurado: 1,006700 x 1,005 = 1,011733500
Indice arredondado = 1,011734
Percentual correspondente = 1,1734%
II - arredondamentos "para baixo":
TR a ser utilizada = 0,6489%
Indice apurado: 1,006489 x 1,005 = 1,011521445
Indice arredondado = 1,011521
Percentual correspondente = 1,1521%
TR a ser utilizada = 0,6900%
Indice apurado: 1,006900 x 1,005 = 1,011934500
Indice arredondado = 1,011934
Percentual correspondente = 1,1934%
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.689, de 16.10.96.
Brasilia, 21 de marco de 1997
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E DEPARTAMENTO DE NORMAS
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe Chefe, em exercicio
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.