Revogada Norma
21/03/1997
#40643

Carta Circular Nº 2.726

Estabelece critérios de arredondamento para cálculo dos índices e percentuais de remuneração dos depósitos de poupança.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 002726                       
                      ------------------------                       

                              Estabelece  criterio de calculo dos in-
                              dices  e percentuais de remuneracao dos
                              depositos de poupanca.                 



               Tendo  em vista duvidas suscitadas pelo mercado finan-
ceiro,  esclarecemos  que os indices e os percentuais de  remuneracao
dos  depositos de poupanca devem ser arredondados para a 6. (sexta) e
a  4. (quarta)  casas decimais, respectivamente, segundo as Regras de
Arredondamento na Numeracao Decimal (NBR 5891) estabelecidas pela As-
sociacao Brasileira de Normas Tecnicas - ABNT, conforme os exemplos a
seguir:                                                              

               I - arredondamentos "para cima":                      

               TR a ser utilizada = 0,6507%                          
               Indice apurado: 1,006507 x 1,005 = 1,011539535        
               Indice arredondado = 1,011540                         
               Percentual correspondente = 1,1540%                   

               TR a ser utilizada = 0,6700%                          
               Indice apurado: 1,006700 x 1,005 = 1,011733500        
               Indice arredondado = 1,011734                         
               Percentual correspondente = 1,1734%                   

              II - arredondamentos "para baixo":                     

               TR a ser utilizada = 0,6489%                          
               Indice apurado: 1,006489 x 1,005 = 1,011521445        
               Indice arredondado = 1,011521                         
               Percentual correspondente = 1,1521%                   

               TR a ser utilizada = 0,6900%                          
               Indice apurado: 1,006900 x 1,005 = 1,011934500        
               Indice arredondado = 1,011934                         
               Percentual correspondente = 1,1934%                   


2.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            


3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.689, de 16.10.96. 


                              Brasilia, 21 de marco de 1997          


DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E    DEPARTAMENTO DE NORMAS        
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO   DO SISTEMA FINANCEIRO         



Ronaldo Fonseca de Paiva               Ligia Maria Rocha e Benevides 
Chefe                                  Chefe, em exercicio           











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