Revogada Norma
26/03/1997
#16618

Circular Nº 2.748

Regulamenta a Linha Especial de Assistência Financeira do PROER para instituições financeiras participantes.

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                         CIRCULAR N. 002748                          
                         ------------------                          


                                      Regulamenta  Linha  Especial de
                                      Assistência  Financeira do Pro-
                                      grama  de Estímulo à Reestrutu-
                                      ração  e  ao  Fortalecimento do
                                      Sistema   Financeiro   Nacional
                                      (PROER), de que trata a Resolu-
                                      ção nº 2.208, de 03.11.95.     

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com
base  no inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, renumerado
por  força dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Reso-
lução  nº 2.208,  de  03.11.95,  com  a  redação  dada pela Resolução
nº 2.369, de 26.03.97,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º Os empréstimos da Linha  Especial de Assistên-
cia Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortale-
cimento  do Sistema Financeiro Nacional (PROER), instituída pela alí-
nea  "f" do art. 3º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95, com a redação
dada pela Resolução nº 2.369, de  26.03.97, relativa a créditos junto
ao  Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e destinada a instituições fi-
nanceiras  participantes do Programa, na forma estabelecida na Circu-
lar nº 2.633, de 16.11.95, observarão as seguintes condições:        

               I  -  solicitação  da  operação: mediante a entrega de
proposta  à Delegacia Regional do Banco Central onde jurisdicionada a
instituição;                                                         

               II - limite: estabelecido pelo Banco Central, em  fun-
ção  dos créditos junto ao FGC oferecidos em garantia e das reais ne-
cessidades da instituição;                                           

               III  - prazo: até 5 (cinco) anos, prorrogável a pedido
da instituição e a critério do Banco Central;                        

               IV  -  encargos financeiros: equivalentes à taxa média
ajustada de todas as operações com títulos da dívida pública mobiliá-
ria federal registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custó-
dia  (SELIC), apurada para o período compreendido entre a data da li-
beração  dos  recursos  e  a da amortização/liquidação do empréstimo,
capitalizados diariamente;                                           

               V  - garantias: equivalentes a, no mínimo, 120% (cento
e vinte por cento) do limite da operação e representadas por:        

               a) créditos junto ao FGC;                             

               b) outras, a critério do Banco Central;               

               VI - formalização: contrato de mútuo;                 

               VII - utilização: mediante solicitação da instituição,
que  poderá ser efetuada via mensagem transmitida pelo Sistema de In-
formações  Banco  Central  (SISBACEN).  A liberação e as amortizações
processar-se-ão  sempre na data do pedido da instituição, sem valori-
zações;                                                              

               VIII  -  amortização:  obrigatoriamente  simultânea ao
recebimento dos créditos nos quais se baseia a operação.             

               Art. 2º Toda a movimentação de recursos relativa à li-
nha  especial de que se trata  será  efetuada por intermédio da conta
Reservas  Bancárias titulada pela instituição junto ao Banco Central,
devendo aquelas não detentoras dessa conta firmar convênio específico
para  tal, na forma estabelecida no parágrafo 2º do art. 1º da Circu-
lar nº 2.425, de 15.06.94.                                           

               Art. 3º Esta  Circular  entra em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 26 de março de 1997.         


Francisco Lafaiete de Pádua Lopes       Alkimar Ribeiro Moura        
Diretor                                 Diretor                      




Perguntas e respostas

Como deve ser feita a movimentação de recursos relativa à Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
Toda a movimentação de recursos deve ser efetuada por intermédio da conta Reservas Bancárias titulada pela instituição junto ao Banco Central. Instituições que não possuem essa conta devem firmar convênio específico para tal.
Qual é o prazo dos empréstimos da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
O prazo dos empréstimos é de até 5 anos, podendo ser prorrogado a pedido da instituição e a critério do Banco Central.
Como é formalizada a operação de empréstimo na Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
A formalização é feita por meio de um contrato de mútuo.
Como é feita a utilização dos recursos na Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
A utilização dos recursos é feita mediante solicitação da instituição, que pode ser efetuada via mensagem transmitida pelo Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN). A liberação e as amortizações ocorrem sempre na data do pedido da instituição, sem valorizações.
Quais são as garantias exigidas para os empréstimos da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
As garantias devem ser equivalentes a, no mínimo, 120% do limite da operação e podem ser representadas por créditos junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outras garantias a critério do Banco Central.
Como é feita a solicitação de operação na Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
A solicitação deve ser feita mediante a entrega de uma proposta à Delegacia Regional do Banco Central onde a instituição está jurisdicionada.
Quais são os encargos financeiros dos empréstimos da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
Os encargos financeiros são equivalentes à taxa média ajustada de todas as operações com títulos da dívida pública mobiliária federal registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), apurada para o período entre a data da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do empréstimo, capitalizados diariamente.
O que é a Linha Especial de Assistência Financeira do PROER?
A Linha Especial de Assistência Financeira do PROER é um programa destinado a fornecer apoio financeiro a instituições financeiras participantes, com base na Resolução nº 2.208, de 03.11.95, e suas alterações.