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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Pernambuco Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000660
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 25.02.97, do MM. Juiz de Direito da Vara Priva-
tiva de Falencias e Concordatas da Comarca de Recife (PE), publicada
no Diario Oficial do Estado de Pernambuco, de 20.03.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 17.06.91, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 18.06.91, a COOPERATIVA DE CREDITO DOS PLANTADO-
RES DE CANA DE PERNAMBUCO LTDA. (CGC n. 10.853.810/0001-44), com sede
em Recife (PE);
II - dispensar o Sr. NORTON MARTINS das fun-
coes de liquidante.
Brasilia (DF), 3 de abril de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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