Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Declara cessada a liquidação extrajudicial da Rede Comercio e Participacoes Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 000661
-------------------
O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 12.03.97, do MM. Juiz de Direito Segunda Vara
de Falencias e Concordatas do Estado de Minas Gerais (MG), publicada
no Diario do Judiciario - Foro da Capital (MG), de 22.03.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 24.05.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 25.05.95, REDE COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA.
(CGC n. 25.497.793/0001-27), com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar o Sr. JOSE AUGUSTO MONTEIRO
NETO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 3 de abril de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.