Revogada Norma
09/04/1997
#29953

Carta Circular Nº 2.729

Divulga relacao de municipios aptos para o zoneamento agricola de trigo nos Estados do Mato Grosso do Sul e Parana.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002729                       
                      ------------------------                       
                              Divulga relacao de municipios dos Esta-
                              dos do Mato Grosso do Sul e Parana para
                              os  efeitos  do zoneamento agricola  de
                              trigo,  de  que  trata a  Resolucao  n.
                              2.370, de 03.04.97.                    

               Tendo  em vista o disposto nos artigos 1., "caput",  e
3.  da Resolucao n. 2.370, de 03.04.97, encontram-se anexas as  rela-
coes dos municipios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Parana consi-
derados  aptos pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento para
o  cultivo da lavoura de trigo, safra 1997, com os respectivos crono-
gramas  de plantio e a listagem de variedades de sementes  recomenda-
das.                                                                 

2.             Esclarecemos   que,  independentemente  das  condicoes
aplicaveis  ao  zoneamento  agricola,  de que trata  a  Resolucao  n.
2.370/97,  considera-se tecnologia inadequada o cultivo de lavoura de
trigo em vales, baixadas ou areas com dificuldade de escoamento de ar
frio,  uma vez que esta sujeito a risco frequente de geada,  conforme
indicacoes  da tradicao, pesquisa ou experimentacao. Em consequencia,
as  perdas decorrentes daquele evento em referidas areas nao sao  co-
bertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO),
em razao das disposicoes do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h.                   

                              Brasilia, 09 de abril de 1997.         

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

OBS.:  O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio  Oficial  da Uniao e estara disponivel nas  Delegacias  Regionais
deste Banco Central a partir de 11.04.97.                            





Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução n. 2.370, de 03.04.97?
A Resolução n. 2.370, de 03.04.97, trata do zoneamento agrícola de trigo, estabelecendo critérios para identificar municípios aptos para o cultivo da lavoura de trigo.
Onde e quando o documento anexo à Carta-Circular n. 002729 será publicado?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002729 será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 11.04.97.
O que é a Carta-Circular n. 002729?
A Carta-Circular n. 002729 divulga a relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná considerados aptos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o cultivo da lavoura de trigo, safra 1997, conforme a Resolução n. 2.370, de 03.04.97.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é um programa que cobre perdas na atividade agropecuária, mas não cobre perdas decorrentes de eventos em áreas inadequadas para o cultivo, como vales e baixadas sujeitas a geadas.
Quais são as disposições do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h mencionadas na Carta-Circular n. 002729?
As disposições do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h referem-se às normas que excluem a cobertura do PROAGRO para perdas decorrentes de eventos em áreas inadequadas para o cultivo de trigo, como vales e baixadas sujeitas a geadas.
Quais são as condições inadequadas para o cultivo de trigo mencionadas na Carta-Circular n. 002729?
O cultivo de trigo em vales, baixadas ou áreas com dificuldade de escoamento de ar frio é considerado inadequado devido ao risco frequente de geada.

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