Revogada Norma
23/04/1997
#29392

Circular Nº 2.752

Dispõe sobre a fixação de critério para a cobrança de multa por atraso ou retificação de informações relativas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002752 entrou em vigor?
A Circular n. 002752 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 1997.
As disposições da Circular n. 002752 são aplicáveis às informações relativas aos Fundos de Investimento Financeiro?
Não, as disposições da Circular n. 002752 não são aplicáveis às informações relativas aos Fundos de Investimento Financeiro.
A quem se aplicam os critérios estabelecidos no Art. 1º da Circular n. 002752?
Os critérios estabelecidos no Art. 1º aplicam-se também às informações relativas ao direcionamento dos depósitos de poupança e aos recursos captados no exterior, nos termos da Resolução nº 63, de 21.08.67.
O que dispõe a Circular n. 002752 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002752 dispõe sobre a fixação de critério para a cobrança de multa por atraso ou retificação de informações relativas ao recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.
O que acontece com a multa se as informações forem incluídas ou retificadas por determinação do Banco Central do Brasil?
Se as informações forem incluídas ou retificadas por determinação do Banco Central do Brasil, a multa sofrerá um acréscimo de 20% (vinte por cento).
Qual é o valor da multa por atraso na prestação de informações para o cálculo das exigibilidades de recolhimento compulsório?
A multa por atraso na prestação de informações é de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por posição, aplicada de forma não cumulativa.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002752?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002752 tem como base o disposto no art. 67 da Lei nº 9.069, de 29.06.95, e nas Resoluções nºs. 2.194 e 2.328, de 31.08.95 e 30.10.96, respectivamente.

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